* Victor Nogueira
Sendo a Constituição um documento político que abrange ou não, por omissão ou não, outras áreas, designadamente a económica, incorporando ou não outros direitos para além do sacrossanto direito de propriedade privada e da sua "remuneração" (restrito aos grandes grupos económico-financeiros), esta duma Constituição "neutra" e dum Tribunal Constitucional "apolítico" salvo na defesa dos direitos exclusivos à classe dominante é obra, seja ou não o governo de união, acalmação ou salvação nacionais, fruto do desiderato de uma maioria, um governo, um presidente, o sonho de sá carneiro/spínola também prosseguido pelo PS.
Tal como definia o Estatuto do Trabalho Nacional, de 1933, baseado em documento similar da Itália fascista da época, ou com as restrições ao célebre artigo 8º da Constituição da República "plebiscitada" em 1933 e que vigorou até 1974.
"O direito de conservação ou amortização do capital da empresa e do seu justo rendimento são condicionados pela natureza das coisas, não podendo prevalecer contra ele os interesses ou direitos do trabalho" (artº 16º do ETN 1933)
"Leis especiais regularão o exercício da liberdade de expressão de pensamento, e ensino, de reunião e de associação e da liberdade religiosa (...) (artº 8º # 2º da Constituição de 1933)
Sendo a Constituição um documento político que abrange ou não, por omissão ou não, outras áreas, designadamente a económica, incorporando ou não outros direitos para além do sacrossanto direito de propriedade privada e da sua "remuneração" (restrito aos grandes grupos económico-financeiros), esta duma Constituição "neutra" e dum Tribunal Constitucional "apolítico" salvo na defesa dos direitos exclusivos à classe dominante é obra, seja ou não o governo de união, acalmação ou salvação nacionais, fruto do desiderato de uma maioria, um governo, um presidente, o sonho de sá carneiro/spínola também prosseguido pelo PS.
Tal como definia o Estatuto do Trabalho Nacional, de 1933, baseado em documento similar da Itália fascista da época, ou com as restrições ao célebre artigo 8º da Constituição da República "plebiscitada" em 1933 e que vigorou até 1974.
"O direito de conservação ou amortização do capital da empresa e do seu justo rendimento são condicionados pela natureza das coisas, não podendo prevalecer contra ele os interesses ou direitos do trabalho" (artº 16º do ETN 1933)
"Leis especiais regularão o exercício da liberdade de expressão de pensamento, e ensino, de reunião e de associação e da liberdade religiosa (...) (artº 8º # 2º da Constituição de 1933)
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Águas passadas não movem moinhos? Bem ... enquanto passaram podem ou não tê-los movido e assim ajudado ou não a produzir a farinha para o pão que alimenta o corpo sem o qual o espírito não existe. (Victor Nogueira)