sábado, 12 de fevereiro de 2022

(quase) diário da campanha 23 - o(s) dia(s) seguinte(s)

Haverá bruxarias, mesmo que digamos que nelas não "a-creditemos"?



* Victor Nogueira 

O covid 19 tem servido para que os governantes de muitos países, designadamente na Europa, em nome da sua sua contenção e defesa da "saúde", tivessem introduzido  medidas restritivas de liberdades, direitos e garantias, com base num clima de intimidação e condicionamento psicológicos e na "guetização" de populações inteiras ou de estigmatização de categorias de pessoas, contando para isso com a o apoio da generalidade da comunicação social escrita e televisiva.

Apesar de organizações eufemisticamente designadas como sendo de extrema direita agitarem o papão da insegurança, Portugal é considerado um dos países mais seguros e com menor criminalidade em termos gerais. Não deixa pois de causar  uma certa estranheza o facto de após um processo eleitoral do qual resultou a impossibilidade das "direitas" terem maioria no Parlamento e de formarem Governo, a comunicação social, em uníssono, ter passado a dar destaque a ciberataques, idênticos a outros que tem havido no passado com menos  estalhardaço, agora com a cereja no cimo bolo de tentarem atribuir estes á Rússia, como anteriormente tentaram atribuir a actual pandemia á República Popular da China, concorrentes económicos dos EUA.

Esta "nova" campanha é desencadeada após uma anterior, iniciada precisamente desde 31 de Janeiro, a que a comunicação social tem dado empenhada e activa cobertura, para tentar colocar como vice-presidente do Parlamento um deputado duma organização de extrema-direita que perfilha e defende valores contrários aos da Declaração Universal de Direitos Humanos da ONU; adoptada em 1948, na sequência da derrota do nazi-fascismo, Não deixa pois de causar aparente estranheza a campanha para tentar colocar como vice-presidente do Parlamento um deputado duma organização de extrema-direita implicado numa das redes terroristas e bombistas  de extrema direita, contra-revolucionárias, que entre 1975 r 1977 colocara Portugal  a ferro e fogo, como o MDLP/ELP, atacando-se os que hoje, em 2022 e em  nome da valores democráticos, se opõem a tal desiderato, 

E não deixam de causar aparentes surpresa e perplexidade a descoberta dum alegado "terrorista"  revelada ou desvendada  não pelas "secretas" portuguesas, mas pela Polícia Judiciária, em comunicado á comunicação social, na sequência dum aviso do .... FBI, uma das agências de espionagem dos EUA.

O "terrorismo" tem pois costas largas e maleáveis, aproveitando-se da indefinição do que é "terrorismo" e da larga margem de manobra  relativamente aos actos que devam cair sob a sua alçada.

Note-se que, sob pressão dos EUA e da União Indiana, a Assembleia Geral da ONU diligências para obter uma definição comum de terrorismo, após o 11 de Setembro, desiderato malogrado, não só mas também devido ao conflito não resolvido entre Israel e Palestina e à incapacidade de ir além do debate "terrorista" vs. "combatente pela liberdade". Como resultado, foi permitido aos países definir a noção por si próprios.

Recorrendo á Wikipedia, podemos tentar encontrar um elencado que suporte o que pode ser classificado como "terrorismo", com a consequente definição de "organizações e actos terroristas", embora na prática isso varie conforme os Estados e as "organizações" em causa:  Certo(s) Estado(s) pode(m) considerar uma determinada organização como "terrorista" e outro(s) não.

Tendo em conta o inicialmente referido nesta publicação e considerando o que seguidamente se transcreve da Wikipedia, como classificar o "comportamento" da generalidade da comunicação social escrita e televisiva? Qual a sua verdadeira agenda?

«Terrorismo é o uso de violência, física ou psicológica, por meio de ataques localizados a elementos ou instalações de um governo ou da população governada, de modo a incutir medo, pânico e, assim, obter efeitos psicológicos que ultrapassem largamente o círculo das vítimas, incluindo o restante da população do território. É utilizado por uma grande gama de instituições como forma de alcançar seus objetivos, como organizações políticas, grupos separatistas e até por governos no poder.

Ações terroristas típicas incluem assassinatos, sequestros, explosões de bombas, matanças indiscriminadas, raptos, aparelhamento e linchamentos. É uma estratégia política e não militar, e é levada a cabo por grupos que não são fortes o suficiente para efetuar ataques abertos, sendo utilizada em época de paz, conflito e guerra. A intenção mais comum do terrorismo é causar um estado de medo na população ou em setores específicos da população, com o objetivo de provocar num inimigo (ou seu governo) uma mudança de comportamento.

Podemos, assim, dar as seguintes definições sucintas de terrorismo:

Terrorismo físico - Uso de violência, assassinato e tortura para impor seus interesses;

Terrorismo psicológico - Indução do medo por meio da divulgação de noticias em benefício próprio (ver: guerra psicológica);

Terrorismo de Estado - Recurso usado por governos ou grupos para manipular uma população conforme seus interesses;

Terrorismo econômico - Subjugar economicamente uma população por conveniência própria (ver: embargo econômico);

Terrorismo religioso - Quando o incentivo do terrorismo vem de alguma religião (ver: Terrorismo cristão e Terrorismo Islâmico).  » (Wikipedia)

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ADENDA. conforme a legislação portuguesa, designadamente o arº 2º da Lei n.º 52/2003 


«É considerado terrorista o agrupamento de duas ou mais pessoas que, em actuação concertada, visem prejudicar a integridade e a independência nacionais, impedir, alterar ou subverter o funcionamento das instituições do Estado previstas na Constituição, forçar a autoridade pública a praticar um acto, a abster‑se de o praticar ou a tolerar que se pratique ou ainda intimidar certas pessoas, grupos de pessoas ou a população em geral mediante diversas formas de crime, como, por exemplo, crimes contra a vida, a integridade física ou a liberdade das pessoas; crimes contra a segurança das comunicações; crimes que provoquem incêndio, contaminação de alimentos e águas destinadas a consumo humano, ou difusão de doença ou praga, ou de planta ou animal nocivos.

Além destes, contemplam‑se ainda crimes que impliquem o emprego de energia nuclear, armas de fogo, substâncias ou engenhos explosivos, meios incendiários de qualquer natureza, encomendas ou cartas armadilhadas; ou ainda a investigação e desenvolvimento de armas biológicas ou químicas.»

 (in https://www.direitosedeveres.pt/q/constituicao-politica-e-sociedade/liberdade-e-seguranca/o-que-se-considera-terrorismo-e-como-e-prevenido-e-punido)

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Águas passadas não movem moinhos? Bem ... enquanto passaram podem ou não tê-los movido e assim ajudado ou não a produzir a farinha para o pão que alimenta o corpo sem o qual o espírito não existe. (Victor Nogueira)