sexta-feira, 1 de março de 2024

Pena de morte e prisão perpetua em Portugal (2024)

 

* Victor Nogueira

 1 de março de 2024

É VERDADE OU É MENTIRA QUE NÃO HAVIA PENAS DE MORTE E DE PRISÃO PERPÉTUA EM PORTUGAL NO TEMPO DO FASCISMO?

É um facto que Portugal aboliu a pena de morte há uma porrada de décadas e que à face da lei não havia penas de prisão perpétua no chamado Estado Novo (aparentemente) apeado em 25 de Abril.

Mas a pena de morte em Portugal foi abolida faseadamente.: para os crimes políticos foi em 1852, para os crimes civis em 1867 e para os crimes militares em 1911, embora tenha sido reintroduzida em 1916, para militares durante a participação de Portugal na I Grande Guerra, aplicável apenas no teatro da guerra.

A pena de morte voltou a ser reintroduzida em Portugal nos 1ºs anos a seguir ao golpe militar fascista de 1926, aplicável pelos Tribunais Militares Especiais aos civis que fossem encontrados armados.

Não obstante e na realidade muitos e larguíssimos milhares de civis foram mortos em Portugal e nas colónias, quer por acção da repressão contra as manifestações e greves, quer nos calabouços da polícia política, quer por emboscadas desta contra opositores políticos, quer nas colónias penais em Portugal e, designadamente, nas colónias de Angola, Guiné "Portuguesa", Cabo Verde e Moçambique.

É verdade que legalmente não havia penas de prisão perpétua., abolidas em 1884.

Durante o fascismo os presos políticos foram geralmente julgados em Tribunais Militares Especiais logo a seguir ao 28 de Maio e, a partir de 1945, substituídos pelos Tribunais Plenários de Lisboa (Boa Hora) e do Porto, nesse ano criados. Estes tribunais julgavam de acordo com as informações e considerações da PIDE/DGS.

Mas ... cumprida a pena de prisão, esta era por tais Tribunais prorrogada arbitrária e sucessivamente por razões de segurança, por recomendação da mesma polícia política. No limite a prisão poderia ser perpétua ou até à morte do perigoso preso político. Note-se que PIDE/DGS chegava a manter a prisão de opositores políticos considerados perigosos, invocando a aplicação de medidas de segurança, mesmo que os réus tivessem sido absolvidos.

Legalmente, não havia penas de prisão perpétua. Na prática, as penas de prisão poderiam ser sucessivamente prorrogadas ad aeternum.

Em 1967 o pai de Mariana Mortágua foi julgado à revelia e condenado a 20 de anos de prisão, mas estava em Paris quando soube da sentença. Se voltasse a Portugal seria imediatamente preso, se descoberto. Acabou por ser amnistiado depois do 25 de Abril de 1974, porque o assalto ao Banco de Portugal foi considerado um crime político.

Note-se que não poucos presos políticos foram condenados não por este facto mas sob alegação de terem cometido crimes de foro civil.

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Sobre a repressão política, ver 

«O fascismo português torturou e matou» in

https://vozoperario.pt/jornal/2022/04/01/o-fascismo-portugues-torturou-e-matou/

Sobre os Tribunais Plenários, ver 

«Os Tribunais Plenários ( Ex- Tribunais  Militares Especiais)» in 

https://historia-portugal.blogspot.com/2013/11/tribunais-plenarios-no-estado-novo.html

Sobre as prisões da PIDE e as colónias penais, ver 

«AS PRISÕES DA P.I.D.E» in 

https://dialnet.unirioja.es/descarga/articulo/7829775.pdf

«A PIDE/DGS e as Prisões Políticas. 1945-1974» in

https://revistas.ucp.pt/index.php/direitoejustica/article/view/11184/10816

«Cárceres do império» in 

https://memorial2019.org/carceres-do-imperio

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Águas passadas não movem moinhos? Bem ... enquanto passaram podem ou não tê-los movido e assim ajudado ou não a produzir a farinha para o pão que alimenta o corpo sem o qual o espírito não existe. (Victor Nogueira)