sábado, 21 de setembro de 2024

Os movimentos inorgânicos e anti-partidários (2012)

 * Victor Nogueira

21 de setembro de 2012  · 

Fiscalização há por parrte de alguns desses partidos e é por isso que em sucessivas revisões constitucionais ps-psd concordam semprw em diminuir oº de deputados. Para afastar  os partidos que incomodam.

O grande problema, João Carrapiço está nos eleitores que otam O PRINCIPAL FISCAL É O CIDADÃO ELEITOR/A QUE EM ÚLTIMA INSTÂNCIA DECIDE COM O SEU VOTO !

mairitariamente no alterne ps-psd-cds ou se abstêm, e depois gritam contra o Parlamento e pedem a redução do nº de deputados,pok só enxergam ps-psd-cds ... 

A responsabilidade da "criese" é doo capital que através das suas marionetas governa e a seguir dos eleitores que odeiam políticos e a política e se esgotam em manifestações "espontâneas" ou na urna do voto ps-psd-cds.

É sintomático que se escreva blá-blá como se fosse blá-blá o que é. omitido. Pk o principal fiscal são os eleitores que continuam a votar ps-psd.cds ou se abstêm e em m uitas autarquias vota em Fárimas Felgueiras, Valentins Loureiros, Isaltinos,A velino Ferreira Torres,, Abílios  Curtos, jardins e seus muchachos etc etc etc

O nosso voto consciente é a arma mais eficaz de fiscalização

por isso, os movimentos anti-partidários e similares cheiram-me a esturro

Neste caso, a omissão de parte do artº 10º ´«e suspeita. Que diz o artº 1º?

Artigo 10.º

(Sufrágio universal e partidos políticos)

1. O povo exerce o poder político através do sufrágio universal, igual, directo, secreto e periódico, do referendo e das demais formas previstas na Constituição.

2. Os partidos políticos concorrem para a organização e para a expressão da vontade popular, no respeito pelos princípios da independência nacional, da unidade do Estado e da democracia política.

Mas há mais   

CAPÍTULO II

Direitos, liberdades e garantias de participação política

Artigo 48.º

Participação na vida pública

1. Todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direcção dos assuntos públicos do país, directamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos.

2. Todos os cidadãos têm o direito de ser esclarecidos objectivamente sobre actos do Estado e demais entidades públicas e de ser informados pelo Governo e outras autoridades acerca da gestão dos assuntos públicos.

 (..,.)

Artigo 109.º

Participação política dos cidadãos

 A participação directa e activa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos.

(...)

Artigo 117.º

Estatuto dos titulares de cargos políticos

 1. Os titulares de cargos políticos respondem política, civil e criminalmente pelas acções e omissões que pratiquem no exercício das suas funções.   

2. A lei dispõe sobre os deveres, responsabilidades e incompatibilidades dos titulares de cargos políticos, as consequências do respectivo incumprimento, bem como sobre os respectivos direitos, regalias e imunidades.

3. A lei determina os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos, bem como as sanções aplicáveis e os respectivos efeitos, que podem incluir a destituição do cargo ou a perda do mandato.

Pois ...

Sem comentários:

Enviar um comentário

Águas passadas não movem moinhos? Bem ... enquanto passaram podem ou não tê-los movido e assim ajudado ou não a produzir a farinha para o pão que alimenta o corpo sem o qual o espírito não existe. (Victor Nogueira)