* Victor Nogueira
21 de setembro de 2012 ·
Fiscalização há por parrte de alguns desses partidos e é por isso que em sucessivas revisões constitucionais ps-psd concordam semprw em diminuir oº de deputados. Para afastar os partidos que incomodam.
O grande problema, João Carrapiço está nos eleitores que otam O PRINCIPAL FISCAL É O CIDADÃO ELEITOR/A QUE EM ÚLTIMA INSTÂNCIA DECIDE COM O SEU VOTO !
mairitariamente no alterne ps-psd-cds ou se abstêm, e depois gritam contra o Parlamento e pedem a redução do nº de deputados,pok só enxergam ps-psd-cds ...
A responsabilidade da "criese" é doo capital que através das suas marionetas governa e a seguir dos eleitores que odeiam políticos e a política e se esgotam em manifestações "espontâneas" ou na urna do voto ps-psd-cds.
É sintomático que se escreva blá-blá como se fosse blá-blá o que é. omitido. Pk o principal fiscal são os eleitores que continuam a votar ps-psd.cds ou se abstêm e em m uitas autarquias vota em Fárimas Felgueiras, Valentins Loureiros, Isaltinos,A velino Ferreira Torres,, Abílios Curtos, jardins e seus muchachos etc etc etc
O nosso voto consciente é a arma mais eficaz de fiscalização
por isso, os movimentos anti-partidários e similares cheiram-me a esturro
Neste caso, a omissão de parte do artº 10º ´«e suspeita. Que diz o artº 1º?
Artigo 10.º
(Sufrágio universal e partidos políticos)
1. O povo exerce o poder político através do sufrágio universal, igual, directo, secreto e periódico, do referendo e das demais formas previstas na Constituição.
2. Os partidos políticos concorrem para a organização e para a expressão da vontade popular, no respeito pelos princípios da independência nacional, da unidade do Estado e da democracia política.
Mas há mais
CAPÍTULO II
Direitos, liberdades e garantias de participação política
Artigo 48.º
Participação na vida pública
1. Todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direcção dos assuntos públicos do país, directamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos.
2. Todos os cidadãos têm o direito de ser esclarecidos objectivamente sobre actos do Estado e demais entidades públicas e de ser informados pelo Governo e outras autoridades acerca da gestão dos assuntos públicos.
(..,.)
Artigo 109.º
Participação política dos cidadãos
A participação directa e activa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos.
(...)
Artigo 117.º
Estatuto dos titulares de cargos políticos
1. Os titulares de cargos políticos respondem política, civil e criminalmente pelas acções e omissões que pratiquem no exercício das suas funções.
2. A lei dispõe sobre os deveres, responsabilidades e incompatibilidades dos titulares de cargos políticos, as consequências do respectivo incumprimento, bem como sobre os respectivos direitos, regalias e imunidades.
3. A lei determina os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos, bem como as sanções aplicáveis e os respectivos efeitos, que podem incluir a destituição do cargo ou a perda do mandato.
Pois ...
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Águas passadas não movem moinhos? Bem ... enquanto passaram podem ou não tê-los movido e assim ajudado ou não a produzir a farinha para o pão que alimenta o corpo sem o qual o espírito não existe. (Victor Nogueira)