segunda-feira, 8 de dezembro de 2025

Situação da mulher em Portugal - 1926 a 2025 (1)

 

Em Portugal, entre 1926 e Abril de 1974, que profissoes estavam vedadas às mulheres, que profissões impunham que se não casassem, que profissões impunham que as mulheres só pudessem casar com autorização do Ministro?

Entre 1926 e Abril de 1974, o Estado Novo vedou o acesso das mulheres a várias carreiras do Estado e impôs regras específicas sobre o casamento em certas profissões, sobretudo na função pública e em serviços “sensíveis”. Havia profissões em que as mulheres não podiam entrar, profissões em que eram obrigadas a permanecer solteiras e profissões em que só podiam casar com autorização ministerial.​

Profissões vedadas às mulheres

Vários cargos do Estado foram formalmente fechados às mulheres durante grande parte do Estado Novo. A discriminação articulava a ideologia da “mulher mãe e dona de casa” com a ideia de que certas funções de autoridade pertenciam “naturalmente” aos homens.​

Principais exemplos referidos pela historiografia e pela legislação da época:​

  • Carreira diplomática (Ministério dos Negócios Estrangeiros) – as mulheres estavam impedidas de ingressar na diplomacia.
  • Magistratura judicial – não podiam ser juízas ou magistradas do Ministério Público.
  • Cargos de chefia na administração local e vários postos na administração pública central, incluindo no Ministério das Obras Públicas.
  • Trabalho na administração local em geral esteve, durante anos, legalmente reservado a homens.​

Profissões que impunham não casar

Algumas profissões femininas exigiam, por lei ou regulamento, que as trabalhadoras permanecessem solteiras; o casamento implicava a perda do lugar.​

Exemplos documentados:​

  • Enfermeiras hospitalares (por exemplo, dos Hospitais Civis de Lisboa) – proibidas de casar; normas mantiveram-se, em geral, até início da década de 1960.
  • Hospedeiras de ar da TAP – não podiam casar; esta exigência só caiu perto do fim do regime, em 1974.
  • Pessoal feminino do Ministério dos Negócios Estrangeiros (algumas categorias) – também sujeito à proibição de contrair matrimónio, sob pena de perder o lugar.
  • Telefonistas da Anglo Portuguese Telephone – obrigadas a manter-se solteiras, pelo menos até final da década de 1930.​

A estas proibições somava‑se ainda o poder do marido de denunciar o contrato de trabalho da mulher casada, o que tornava o casamento um risco real para a continuidade do emprego feminino.​

Profissões que exigiam autorização para casar

Houve também profissões em que as mulheres podiam casar, mas apenas com autorização prévia do ministério competente, que avaliava o “perfil” do futuro marido e a situação económica.​

O caso mais emblemático é o das professoras do ensino primário público:​

  • Decreto‑Lei n.º 27 279, de 24 de Novembro de 1936, artigo 9.º – o casamento das professoras primárias dependia de autorização do Ministro da Educação Nacional.
  • A autorização só era concedida se o noivo tivesse “bom comportamento moral e civil” e rendimentos “em harmonia” com o vencimento da professora.​
  • Esta exigência manteve-se em vigor até ser formalmente revogada em 1969 pelo Decreto‑Lei n.º 49 473, que eliminou a necessidade de autorização ministerial para o casamento das professoras.​

Em resumo:

  • Vedadas: diplomacia, magistratura e vários cargos de chefia e administrativos na administração local e central.​
  • Obrigadas a manter‑se solteiras: enfermeiras hospitalares, hospedeiras de ar, parte do pessoal feminino do MNE, telefonistas de certas empresas.​
  • Sujeitas a autorização ministerial para casar: sobretudo professoras primárias do ensino público, até 1969.​

Lista de profissões proibidas às mulheres no Estado Novo

Durante o Estado Novo (1926-1974), várias profissões e cargos públicos foram legalmente vedados às mulheres, refletindo a ideologia que as confinava ao papel doméstico. Estas proibições constavam em diplomas como o Decreto n.º 14535 de 1927 e despachos subsequentes, abrangendo carreiras de autoridade e trabalhos perigosos. A lista abaixo compila as principais referidas na legislação e historiografia.​

  • Magistratura judicial e Ministério Público: Mulheres impedidas de ser juízas ou procuradoras.​
  • Carreira diplomática: Acesso proibido ao Ministério dos Negócios Estrangeiros.​
  • Carreira militar e polícia: Totalmente reservadas a homens.​
  • Administração local: Proibido o exercício de funções públicas locais.​
  • Postos no Ministério das Obras Públicas: Cargos específicos vedados.​
  • Trabalhos com substâncias tóxicas: Manipulação frequente de produtos químicos listados (ex.: chumbo, mercúrio, benzeno), por Portaria n.º 186/73 e antecessores.​

Estas restrições só foram amplamente revogadas após o 25 de Abril de 1974. Algumas profissões liberais, como advocacia, já tinham sido abertas em 1918, mas o Estado Novo reforçou barreiras em funções estatais.​

Quais eram as razões oficiais para cada proibição

Durante o Estado Novo, as proibições ao acesso de mulheres a certas profissões baseavam-se na ideologia oficial que reservava funções de "direção e iniciativa" aos homens, devido à "natureza" feminina e ao "bem da família", conforme a Constituição de 1933 e diplomas como o Decreto n.º 14535/1927. A legislação e discursos da época invocavam diferenças biológicas, sociais e morais para justificar exclusões em cargos de autoridade pública, alinhando-se ao modelo da mulher como "mãe e dona-de-casa".​

Magistratura Judicial e Ministério Público

Proibidas por serem funções de "direção e autoridade" reservadas ao homem, incompatíveis com a "natureza feminina" e o papel doméstico; só revogadas após 1974.​

Carreira Diplomática

Vedada por envolver representação estatal no exterior, considerada imprópria para mulheres devido a viagens, isolamento e exposição, além de elitismo patriarcal; mantida até o 25 de Abril.​

Carreira Militar e Polícia

Exclusivamente masculinas por exigirem força física, disciplina armada e risco de combate, incompatíveis com a "fragilidade natural" da mulher e seu destino familiar.​

Administração Local e Cargos no Ministério das Obras Públicas

Proibidas por serem postos de "administração pública local" e obras, vistos como trabalhos de chefia e esforço físico reservados a homens; ideologia de subordinação familiar reforçava a exclusão.​

Estas justificações oficiais, explícitas em preâmbulos legislativos e propaganda, visavam preservar a "ordem familiar" e hierarquia social, só derrubadas pela Revolução dos Cravos.​

elatvamente à I República, que avanços e retocessos houv de 1926 a 1974?

De 1926 a 1974 (Estado Novo), comparado à I República (1910-1926), houve avanços pontuais no acesso ao ensino e voto restrito, mas retrocessos graves na autonomia civil, mercado de trabalho e participação política, reforçando a subordinação ideológica da mulher ao lar.​

Avanços

  • Acesso a liceus mistos (1920, expandido em 1926) e ensino em liceus masculinos (1926).​
  • Voto para mulheres com ensino superior/secundário (1931); três deputadas na Assembleia Nacional (1935).​
  • Advocacia autorizada (1918, mantida); igualdade no adultério (1909, mantida).​
  • Comissão para Política Social das Mulheres (1973); igualdade salarial legal (1969).​
  • Constituição de 1933 consagrou "diferenças inerentes à natureza feminina" e interesses familiares, vedando profissões como magistratura, diplomacia, administração local e militar.​
  • Mulher casada subordinada ao marido (Código Civil 1967): precisava autorização para trabalhar, viajar ou gerir bens; fim do divórcio (Concordata 1940).​
  • Proibições matrimoniais (ex.: professoras só casavam com aval ministerial até 1969; enfermeiras solteiras).​
  • Voto restringido (1946, ainda limitado); retrocesso no sufrágio universal republicano.​

O saldo foi negativo: I República permitiu ativismo (Liga Republicana) e pioneiras; Estado Novo regride para modelo "mãe e dona-de-casa", só mitigado nos anos 1960-70.​

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A Constituição da República Portuguesa de 1976 reparou os retrocessos do Estado Novo (1926-1974) consagrando a igualdade absoluta entre homens e mulheres em todos os domínios, eliminando a subordinação civil, as proibições profissionais e o modelo ideológico de "mulher dona-de-casa" da Constituição de 1933.​

Autonomia Civil e Familiar

Revogou a dependência marital (Código Civil de 1966/67): igualdade no casamento, divórcio livre, poder parental partilhado e administração conjunta de bens, acabando com autorizações para trabalhar ou viajar.​

Mercado de Trabalho e Profissões

Garantiu acesso igual a todas as profissões, incluindo magistratura, diplomacia, administração local e militar, antes vedadas; igualdade salarial e não discriminação no emprego (artigo 59.º).​

Participação Política

Sufrágio universal efetivo, sem restrições de literacia ou estatuto; paridade em candidaturas e direito à participação democrática plena.​

Direitos Sociais e Educacionais

Igualdade no ensino superior, segurança social e proteção à maternidade sem penalização laboral, promovendo efetivação de direitos económicos e sociais.​

Evolução do acesso das mulheres ao trabalho público entre 1926-1974

Entre 1926 e 1974 (Estado Novo), o acesso das mulheres ao trabalho público evoluiu de restrições severas para aberturas pontuais nos anos 1960-70, mas permaneceu segregado e condicionado pela ideologia de subordinação familiar.​

1926-1950: Restrições Iniciais

Mulheres excluídas de magistratura, diplomacia, administração local, carreira militar e cargos de chefia pública, por Decreto n.º 14535/1927 e Constituição de 1933, que reservava "direção e autoridade" aos homens. Permitido apenas em funções auxiliares como professoras primárias, enfermeiras e datilógrafas, sujeitas a proibições matrimoniais (ex.: perda de posto ao casar).​

1950-1960: Manutenção com Limites

Persistência de barreiras; mulheres casadas precisavam autorização marital para trabalhar (Código Civil 1966). Crescimento em ensino e saúde pública, mas salários inferiores e sem progressão.​

1960-1974: Avanços Tardios

  • 1962: Lei n.º 4.212 revogou autorização marital para trabalhar.​
  • 1969: Decreto-Lei n.º 49 473 acabou com aval ministerial para professoras casarem.​
  • 1973: Portaria n.º 186/73 abriu indústrias tóxicas/insalubres.​
    Acesso público continuou limitado até 1974, com mulheres em 18-26% da força de trabalho ativa.​

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