Allfabetização

Este postal é - creio - uma fotografia retirada dum dos dois filmes que há dias vi sobre as campanhas de alfabetização, as tais em que eu gostaria de ter participado em Agosto último se ... Esta cena do filme era comovente: uma mulher que até aí não sabia comunicar por escrito, conseguir fazê-lo. A procura das sílabas, o gesto hesitante, o voltar atrás para corrigir ou desenhar melhor a letra !!! Deve ser bestial um tipo descobrir que sabe ler, não achas? (1974)

Escrevivendo e Photoandando

No verão de 1996 resolvi não ir de férias. Não tinha companhia nem dinheiro e não me apetecia ir para o Mindelo. "Fechado" em Setúbal, resolvi escrever um livro de viagens a partir dos meus postais ilustrados que reavera, escritos sobretudo para casa em Luanda ou para a mãe do Rui e da Susana. Finda esta tarefa, o tempo ainda disponível levou me a ler as cartas que reavera [à família] ou estavam em computador e rascunhos ou "abandonos" de outras para recolher mais material, quer para o livro de viagens, quer para outros, com diferente temática.

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Depois, qual trabalho de Sísifo ou pena de Prometeu, a tarefa foi-se desenvolvendo, pois havia terras onde estivera e que não figuravam na minha produção epistolar. Vai daí, passei a pente fino as minhas fotografias e vários recorte, folhetos e livros de "viagens", para relembrar e assim escrever novas notas. Deste modo o meu "livro" foi crescendo, página sobre página. Pelas minhas fotografias descobri terras onde estivera e juraria a pés juntos que não, mas doutras apenas o nome figura na minha memória; o nome e nada mais. Disso dou por vezes conta nas linhas seguintes.

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Mas não tendo sido os deuses do Olimpo a impor me este trabalho, é chegada a hora de lhe por termo. Doutras viagens darão conta edições refundidas ou novos livros, se para tal houver tempo e paciência.

VN

segunda-feira, 8 de dezembro de 2025

Situação da mulher em Portugal - 1926 a 2025 (2)

 

1) Antes do 25 de Abril de 1974 — quadro social e legal

  • Durante o Estado Novo (1933–1974) a mulher portuguesa estava sujeita a fortes limitações jurídicas e sociais: autonomia civil reduzida em domínios como capacidade conjugal e direitos laborais; a mulher casada tinha, na prática, menor autonomia face ao marido (autorização/constrangimentos em vários actos), e os papéis tradicionais (família, casa) eram fortemente reforçados pela legislação e prática social. A participação política e cívica feminina era muito limitada. Portugal.com+1

  • Direitos como voto universal em pleno, igualdade constitucional perante a lei e regimes de proteção contra discriminação só foram garantidos de forma abrangente depois do 25 de Abril e com a Constituição de 1976 (princípio da igualdade e direitos de família em termos de plena igualdade). Assembleia da República+1


2) Desde o 25 de Abril — avanços e recuos (constitucional + legislação chave)

Constituição e princípios gerais

  • A Constituição da República Portuguesa (1976, com emendas) consagra a igualdade entre cidadãos e princípios de igualdade entre géneros (Artigos 13 e 36 – igualdade, família, casamento e direitos). A Constituição tornou-se a base jurídica para políticas de igualdade e para a proibição de discriminação. Assembleia da República+1

Leis e instrumentos importantes (seleção cronológica / temática)

  • Lei da Paridade (Lei Orgânica n.º 3/2006) — estabelece regras para composição de listas eleitorais (política) e pretende aumentar a representação feminina nos órgãos eleitos. Reformas e medidas posteriores reforçaram mecanismos de representação equilibrada. Assembleia da República+1

  • Legislação anti-discriminação e de acesso a bens/serviços: transposição de diretivas europeias e leis nacionais que proíbem discriminação por sexo no acesso a bens/serviços (ex.: Lei n.º 14/2008 e outras medidas administrativas). A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE, agora CIG/CITE estruturas) acompanha legislação. CIG

  • Código do Trabalho (versões modernas; p.ex. Lei n.º 7/2009 e atualizações) e alterações mais recentes (incl. 2023) incorporam normas sobre igualdade, prevenção de discriminação, regimes de licença parental, proteção contra assédio e instrumentos para monitorar diferenças retributivas. Diário da República+1

  • Lei / regimes de igualdade remuneratória e transparência salarial (últimos anos): políticas recentes introduziram instrumentos de monitorização (barómetro das diferenças remuneratórias), obrigação de planos de correção, e selos de igualdade salarial; foi criada obrigação de recolha/relatório de dados por empresas para identificar discriminações retributivas. (Ver também iniciativa do «Selo Igualdade Salarial» e o Barómetro das Diferenças Remuneratórias). gep.mtsss.gov.pt+1

  • Quotas e representação em conselhos / órgãos de decisão: desde cerca de 2018 existem regras mínimas (percentagens) para representação do sexo sub-representado em empresas públicas, conselhos de administração de empresas cotadas e órgãos públicos, com limiares (p.ex. 33,3% em certas situações; 20%/40% noutros contextos conforme a lei/alterações recentes). Em 2019 houve aprovação de leis que visam 40% mínimos em alguns órgãos. PLANAPP+1

Avanços

  • Direito constitucional à igualdade e uma vasta legislação antidiscriminação.

  • Aumento da escolarização feminina (maior proporção de diplomadas do que homens em gerações mais jovens).

  • Medidas positivas (quotas, leis da paridade, legislação laboral e instrumentos de transparência salarial) e maior visibilidade política e institucional do tema. Assembleia da República+1

Recuos / lacunas persistentes

  • Persistem desigualdades salariais e de acesso a posições de topo; segregação por sectores/profissões; e a dupla jornada (trabalho remunerado + trabalho doméstico/cuidado não remunerado) continua a sobrecarregar mulheres. A aplicação/instrumentação das leis nem sempre corrige todas as diferenças (necessidade de fiscalização, recursos e mudança cultural). cesis.org+1


3) A mulher no mercado de trabalho — dados estatísticos, cargos de chefia, níveis remuneratórios, público vs privado, profissões mais feminizadas

Fontes principais usadas: INE (Pordata), CIG — Boletim Estatístico, relatórios de organismos nacionais e estudos (Informa D&B, GEP). Citarei os relatórios mais relevantes.

Indicadores gerais (taxas de emprego / atividade)

  • Em 2022–2023 há um diferencial persistente na taxa de emprego: por exemplo, dados utilizados em 2023/2024 mostram taxa de emprego (15+ anos) na ordem de ~60% para homens e ~52–53% para mulheres (diferença ca. 7–8 pontos percentuais). Quando se considera a população 20–64 anos, a diferença tende a reduzir, mas mantém-se. CIG+1

Diferença salarial (gender pay gap)

  • Diferença salarial média: Portugal apresenta um gender pay gap inferior à média da UE, mas ainda relevante. Valores reportados para 2023/2024 indicam:

    • Gap não ajustado (média) segundo várias fontes ronda entre ~8–16% dependendo da métrica usada (média vs mediana; base vs ganho), e das fontes: Eurostat/Comissão Europeia reporta ~8,6% (2023) para Portugal como diferença média; relatórios nacionais (Pordata, imprensa) apontam valores em torno de 11% (salário ganho ajustado) a 16% (diferença média mensal), dependendo da metodologia. Há também indicadores ajustados (controlando por características) que ficam mais baixos — por exemplo, o gap ajustado pode situar-se na casa dos 8–11% em 2023. Parlamento Europeu+2ECO+2

  • Notas metodológicas: há diferenças entre «gap simples» (média/mediana) e medidas ajustadas (controlando por ocupação, qualificação, horas, antiguidade). O regime legislativo mais recente introduziu medidas para aumentar transparência e obrigar empresas a justificar diferenças. gep.mtsss.gov.pt+1

Cargos de chefia / posições de liderança

  • Estudos e dados recentes mostram que as mulheres ocupam cerca de 27–30% dos cargos de gestão e liderança em empresas portuguesas (estudo Informa D&B divulgado em 2024) — ou seja, continuam sub-representadas em posições de topo, apesar de maior nível educativo médio. A desigualdade é, por vezes, mais acentuada nas grandes empresas. No setor público há progressos mais visíveis em representação (regimes de quotas e políticas internas), mas ainda há predominância masculina em níveis superiores. CIG+1

Público vs Privado

  • Administração pública: históricamente mais feminizada em termos de emprego total (setores como saúde, educação têm grande presença feminina). Nos quadros superiores da Administração Pública há tendência à masculinização nos cargos mais altos, embora haja dados que mostram aumento gradual da presença feminina em cargos de direção intermédia e superior — a representação difere por grau do cargo e por ministério/serviço. DGAEP+1

  • Setor privado: menor proporção de mulheres em cargos de topo comparativamente, maior heterogeneidade entre empresas pequenas e grandes; nas empresas cotadas houve imposição legal de limites mínimos para membros do sexo sub-representado (como consequência, progressos lentos mas mensuráveis). As grandes empresas apresentam maiores gaps salariais e menor representação feminina nos níveis mais altos. PLANAPP+1

Profissões / sectores com maior taxa de feminização

  • Mais feminizados: Saúde e proteção social; Educação; Ciências sociais, jornalismo e informação; alguns ramos dos serviços (pessoal administrativo, cuidados). Relatórios mostram taxas de feminização muito altas nestes cursos e profissões (p.ex. saúde e educação com taxas de feminização superiores a 70% em dados recentes de ensino superior e emprego). CIG+1

  • Mais masculinizados: Construção, indústrias transformadoras, tecnologias de informação e engenharia (profissões com baixa presença feminina). Essa segregação contribui para diferenças de remuneração e progressão na carreira. ECO

Quadros de pessoal / profissões com elevada feminização na AP

  • Na Administração Pública as maiores taxas de feminização verificam-se em pessoal de saúde (exceto médicos), pessoal docente, assistentes técnicos e alguns grupos técnicos e de justiça; globalmente a taxa média de feminização na AP é elevada, mas os cargos de topo ainda têm maior presença masculina. DGAEP


4) Síntese das conquistas, situação actual e perspectivas futuras

Síntese das conquistas

  • Conquista constitucional — igualdade formal consagrada na Constituição (1976) e reforçada por legislação subsequente.

  • Legislação antidiscriminação e laboral robusta: Código do Trabalho, normas sobre igualdade retributiva, proibição de discriminação, medidas para transparência salarial e planos de correção.

  • Políticas de representação: Lei da Paridade (2006) e leis/medidas posteriores que obrigam percentuais mínimos em listas/órgãos e impulsionam presença feminina em cargos eletivos e conselhos.

  • Melhoria educativa: geração jovem feminina com maior nível de escolaridade (mais mulheres no ensino superior).

  • Instrumentos de monitorização: boletins estatísticos, barómetros e selos que permitem medir e pressionar por mudanças. Assembleia da República+2Diário da República+2

Situação actual (resumo curto)

  • Igualdade formal assegurada mas desigualdades reais persistem:

    • Segregação ocupacional (setores feminizados vs masculinizado),

    • Desigualdade retributiva (gap médio significativo — dependendo da métrica, entre ~8% ajustado e >11–16% em medidas não ajustadas),

    • Sub-representação em cargos de topo (≈27–30% em gestão/leadership em empresas em dados recentes),

    • Dupla jornada e partilha desigual de trabalho de cuidados. Parlamento Europeu+2CIG+2

Perspectivas futuras — áreas prioritárias para ação

  1. Transparência salarial e aplicação efetiva das medidas — reforçar fiscalização e exigir planos de correção com dados trimestrais/anuais; incentivo e exigência de reportes detalhados por grandes empresas (já em curso com o barómetro e regimes legais). gep.mtsss.gov.pt+1

  2. Políticas de conciliação e cuidados — ampliar serviços públicos de cuidado (infância e idosos), estimular partilha parental (licenças parentais equilibradas e incentivos à tomada por parte dos pais). Diário da República

  3. Acelerar representatividade nos níveis executivos — continuar quotas/limiares e medidas de governança que aumentem a presença feminina nos conselhos de administração e direcções. PLANAPP

  4. Reduzir segregação por género nas profissões — promover STEM entre raparigas, formação reconversão e políticas ativas de emprego que incentivem a entrada feminina em sectores tradicionalmente masculinos. CIG+1

  5. Cultura empresarial e social — programas de sensibilização, combate a estereótipos e investimento em igualdade real (não apenas formal). cesis.org


Referências principais (seleção para leitura imediata)

  • Constituição da República Portuguesa (texto; artigos sobre igualdade). Assembleia da República

  • Lei da Paridade / Parlamento — resumo histórico e texto. Assembleia da República

  • Código do Trabalho (versão traduzida / sumário sobre igualdade e não-discriminação). Diário da República

  • Boletim Estatístico «Igualdade de Género em Portugal» (CIG, 2023/2024) — indicadores sobre emprego, áreas feminizadas, cargos de chefia. CIG+1

  • Estudos e artigos sobre gender pay gap e instrumentos nacionais (GEP / GEP-MTSSS, PORDATA, Eurostat). Parlamento Europeu+1

  • Relatório / estudo Informa D&B sobre mulheres em cargos de gestão (2024). CIG

Situação da mulher em Portugal - 1926 a 2025 (1)

 

Em Portugal, entre 1926 e Abril de 1974, que profissoes estavam vedadas às mulheres, que profissões impunham que se não casassem, que profissões impunham que as mulheres só pudessem casar com autorização do Ministro?

Entre 1926 e Abril de 1974, o Estado Novo vedou o acesso das mulheres a várias carreiras do Estado e impôs regras específicas sobre o casamento em certas profissões, sobretudo na função pública e em serviços “sensíveis”. Havia profissões em que as mulheres não podiam entrar, profissões em que eram obrigadas a permanecer solteiras e profissões em que só podiam casar com autorização ministerial.​

Profissões vedadas às mulheres

Vários cargos do Estado foram formalmente fechados às mulheres durante grande parte do Estado Novo. A discriminação articulava a ideologia da “mulher mãe e dona de casa” com a ideia de que certas funções de autoridade pertenciam “naturalmente” aos homens.​

Principais exemplos referidos pela historiografia e pela legislação da época:​

  • Carreira diplomática (Ministério dos Negócios Estrangeiros) – as mulheres estavam impedidas de ingressar na diplomacia.
  • Magistratura judicial – não podiam ser juízas ou magistradas do Ministério Público.
  • Cargos de chefia na administração local e vários postos na administração pública central, incluindo no Ministério das Obras Públicas.
  • Trabalho na administração local em geral esteve, durante anos, legalmente reservado a homens.​

Profissões que impunham não casar

Algumas profissões femininas exigiam, por lei ou regulamento, que as trabalhadoras permanecessem solteiras; o casamento implicava a perda do lugar.​

Exemplos documentados:​

  • Enfermeiras hospitalares (por exemplo, dos Hospitais Civis de Lisboa) – proibidas de casar; normas mantiveram-se, em geral, até início da década de 1960.
  • Hospedeiras de ar da TAP – não podiam casar; esta exigência só caiu perto do fim do regime, em 1974.
  • Pessoal feminino do Ministério dos Negócios Estrangeiros (algumas categorias) – também sujeito à proibição de contrair matrimónio, sob pena de perder o lugar.
  • Telefonistas da Anglo Portuguese Telephone – obrigadas a manter-se solteiras, pelo menos até final da década de 1930.​

A estas proibições somava‑se ainda o poder do marido de denunciar o contrato de trabalho da mulher casada, o que tornava o casamento um risco real para a continuidade do emprego feminino.​

Profissões que exigiam autorização para casar

Houve também profissões em que as mulheres podiam casar, mas apenas com autorização prévia do ministério competente, que avaliava o “perfil” do futuro marido e a situação económica.​

O caso mais emblemático é o das professoras do ensino primário público:​

  • Decreto‑Lei n.º 27 279, de 24 de Novembro de 1936, artigo 9.º – o casamento das professoras primárias dependia de autorização do Ministro da Educação Nacional.
  • A autorização só era concedida se o noivo tivesse “bom comportamento moral e civil” e rendimentos “em harmonia” com o vencimento da professora.​
  • Esta exigência manteve-se em vigor até ser formalmente revogada em 1969 pelo Decreto‑Lei n.º 49 473, que eliminou a necessidade de autorização ministerial para o casamento das professoras.​

Em resumo:

  • Vedadas: diplomacia, magistratura e vários cargos de chefia e administrativos na administração local e central.​
  • Obrigadas a manter‑se solteiras: enfermeiras hospitalares, hospedeiras de ar, parte do pessoal feminino do MNE, telefonistas de certas empresas.​
  • Sujeitas a autorização ministerial para casar: sobretudo professoras primárias do ensino público, até 1969.​

Lista de profissões proibidas às mulheres no Estado Novo

Durante o Estado Novo (1926-1974), várias profissões e cargos públicos foram legalmente vedados às mulheres, refletindo a ideologia que as confinava ao papel doméstico. Estas proibições constavam em diplomas como o Decreto n.º 14535 de 1927 e despachos subsequentes, abrangendo carreiras de autoridade e trabalhos perigosos. A lista abaixo compila as principais referidas na legislação e historiografia.​

  • Magistratura judicial e Ministério Público: Mulheres impedidas de ser juízas ou procuradoras.​
  • Carreira diplomática: Acesso proibido ao Ministério dos Negócios Estrangeiros.​
  • Carreira militar e polícia: Totalmente reservadas a homens.​
  • Administração local: Proibido o exercício de funções públicas locais.​
  • Postos no Ministério das Obras Públicas: Cargos específicos vedados.​
  • Trabalhos com substâncias tóxicas: Manipulação frequente de produtos químicos listados (ex.: chumbo, mercúrio, benzeno), por Portaria n.º 186/73 e antecessores.​

Estas restrições só foram amplamente revogadas após o 25 de Abril de 1974. Algumas profissões liberais, como advocacia, já tinham sido abertas em 1918, mas o Estado Novo reforçou barreiras em funções estatais.​

Quais eram as razões oficiais para cada proibição

Durante o Estado Novo, as proibições ao acesso de mulheres a certas profissões baseavam-se na ideologia oficial que reservava funções de "direção e iniciativa" aos homens, devido à "natureza" feminina e ao "bem da família", conforme a Constituição de 1933 e diplomas como o Decreto n.º 14535/1927. A legislação e discursos da época invocavam diferenças biológicas, sociais e morais para justificar exclusões em cargos de autoridade pública, alinhando-se ao modelo da mulher como "mãe e dona-de-casa".​

Magistratura Judicial e Ministério Público

Proibidas por serem funções de "direção e autoridade" reservadas ao homem, incompatíveis com a "natureza feminina" e o papel doméstico; só revogadas após 1974.​

Carreira Diplomática

Vedada por envolver representação estatal no exterior, considerada imprópria para mulheres devido a viagens, isolamento e exposição, além de elitismo patriarcal; mantida até o 25 de Abril.​

Carreira Militar e Polícia

Exclusivamente masculinas por exigirem força física, disciplina armada e risco de combate, incompatíveis com a "fragilidade natural" da mulher e seu destino familiar.​

Administração Local e Cargos no Ministério das Obras Públicas

Proibidas por serem postos de "administração pública local" e obras, vistos como trabalhos de chefia e esforço físico reservados a homens; ideologia de subordinação familiar reforçava a exclusão.​

Estas justificações oficiais, explícitas em preâmbulos legislativos e propaganda, visavam preservar a "ordem familiar" e hierarquia social, só derrubadas pela Revolução dos Cravos.​

elatvamente à I República, que avanços e retocessos houv de 1926 a 1974?

De 1926 a 1974 (Estado Novo), comparado à I República (1910-1926), houve avanços pontuais no acesso ao ensino e voto restrito, mas retrocessos graves na autonomia civil, mercado de trabalho e participação política, reforçando a subordinação ideológica da mulher ao lar.​

Avanços

  • Acesso a liceus mistos (1920, expandido em 1926) e ensino em liceus masculinos (1926).​
  • Voto para mulheres com ensino superior/secundário (1931); três deputadas na Assembleia Nacional (1935).​
  • Advocacia autorizada (1918, mantida); igualdade no adultério (1909, mantida).​
  • Comissão para Política Social das Mulheres (1973); igualdade salarial legal (1969).​
  • Constituição de 1933 consagrou "diferenças inerentes à natureza feminina" e interesses familiares, vedando profissões como magistratura, diplomacia, administração local e militar.​
  • Mulher casada subordinada ao marido (Código Civil 1967): precisava autorização para trabalhar, viajar ou gerir bens; fim do divórcio (Concordata 1940).​
  • Proibições matrimoniais (ex.: professoras só casavam com aval ministerial até 1969; enfermeiras solteiras).​
  • Voto restringido (1946, ainda limitado); retrocesso no sufrágio universal republicano.​

O saldo foi negativo: I República permitiu ativismo (Liga Republicana) e pioneiras; Estado Novo regride para modelo "mãe e dona-de-casa", só mitigado nos anos 1960-70.​

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A Constituição da República Portuguesa de 1976 reparou os retrocessos do Estado Novo (1926-1974) consagrando a igualdade absoluta entre homens e mulheres em todos os domínios, eliminando a subordinação civil, as proibições profissionais e o modelo ideológico de "mulher dona-de-casa" da Constituição de 1933.​

Autonomia Civil e Familiar

Revogou a dependência marital (Código Civil de 1966/67): igualdade no casamento, divórcio livre, poder parental partilhado e administração conjunta de bens, acabando com autorizações para trabalhar ou viajar.​

Mercado de Trabalho e Profissões

Garantiu acesso igual a todas as profissões, incluindo magistratura, diplomacia, administração local e militar, antes vedadas; igualdade salarial e não discriminação no emprego (artigo 59.º).​

Participação Política

Sufrágio universal efetivo, sem restrições de literacia ou estatuto; paridade em candidaturas e direito à participação democrática plena.​

Direitos Sociais e Educacionais

Igualdade no ensino superior, segurança social e proteção à maternidade sem penalização laboral, promovendo efetivação de direitos económicos e sociais.​

Evolução do acesso das mulheres ao trabalho público entre 1926-1974

Entre 1926 e 1974 (Estado Novo), o acesso das mulheres ao trabalho público evoluiu de restrições severas para aberturas pontuais nos anos 1960-70, mas permaneceu segregado e condicionado pela ideologia de subordinação familiar.​

1926-1950: Restrições Iniciais

Mulheres excluídas de magistratura, diplomacia, administração local, carreira militar e cargos de chefia pública, por Decreto n.º 14535/1927 e Constituição de 1933, que reservava "direção e autoridade" aos homens. Permitido apenas em funções auxiliares como professoras primárias, enfermeiras e datilógrafas, sujeitas a proibições matrimoniais (ex.: perda de posto ao casar).​

1950-1960: Manutenção com Limites

Persistência de barreiras; mulheres casadas precisavam autorização marital para trabalhar (Código Civil 1966). Crescimento em ensino e saúde pública, mas salários inferiores e sem progressão.​

1960-1974: Avanços Tardios

  • 1962: Lei n.º 4.212 revogou autorização marital para trabalhar.​
  • 1969: Decreto-Lei n.º 49 473 acabou com aval ministerial para professoras casarem.​
  • 1973: Portaria n.º 186/73 abriu indústrias tóxicas/insalubres.​
    Acesso público continuou limitado até 1974, com mulheres em 18-26% da força de trabalho ativa.​