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Numa palavra, sem garantia legal, os "direitos humanos" eram precários, não imperativos e o seu respeito dependia da virtude, sabedoria e do interesse dos governantes e de quem os apoiava dentro da classe dominante, proprietários da terra, dos seus produtos e mesmo de equipamentos de uso comunitário, como o forno para cozer o pão ou o lagar do azeite.
As primeiras tentativas bem sucedidas para limitar o poder do soberano, entretanto tornado absoluto, começaram quando na Inglaterra, em 1215, os bispos e barões impuseram ao rei João Sem Terra a Magna Carta a que se seguiu o «habeas-corpus». Tais leis eram limitações ao poder do Rei sobre os seus vassalos, e não abrangia ainda os mercadores e os artesãos, e muito menos os servos da gleba e os estrangeiros.Contudo já no Século XVIII, o direito do habeas-corpus, assumia um carácter de universalidade, de direito de todos os homens.
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Contudo o reconhecimento dos direitos dependia da interpretação e «humor» do soberano, isto é, os direitos individuais dependiam não só disto como não eram muitas vezes reconhecidos às mulheres e muito menos aos escravos, aos servos da gleba (terra) e aos estrangeiros.
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Neste século realizaram-se na América do Norte e na Europa duas importantes Revoluções, ambas proclamando direitos que teoricamente tinham um alcance universal: os direitos de resistência à opressão e da libertação do jugo da potência colonizadora (EUA 1776), assim como a proclamação das «declarações do homem e do cidadão». (EUA 1787, França 1789), assim como a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, proposta por Olympe de Gourges em 1791, que acabou guilhotinada. Passaram ainda cerca de duzentos anos até que à mulher fossem universalmente reconhecidos direitos que até aí eram exclusivos do sexo masculino. O reconhecimento dos direitos não significa contudo que de facto sejam reconhecidos e/ou exercidos..
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Tais Revoluções consagraram o parlamentarismo, numa perspectiva de democracia burguesa, (artesãos, industriais e comerciantes) que assim consolidavam o seu poder face aos senhores da terra, que já vigorava na Grã-Bretanha desde a efémera república de Cromwell, no século anterior, e o juramento em 1679 da Declaração de Direitos (Bill of Rights) pelo Rei após a queda da república e a restauração da monarquia.
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Mas a mais revolucionária de todas foi a Constituição proclamada pela Revolução Francesa em 1793 que reconhecia sociais do homem: direitos relativos ao trabalho e a meios de existência, direito de protecção contra a indigência, direito à instrução, embora a concretização de tais direitos competissem à sociedade e não ao Estado.
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Os movimentos revolucionários de 1848 constituem um acontecimento chave na história dos direitos humanos, porque conseguem que, pela primeira vez, o conceito de "direitos sociais" seja acolhido na Constituição Francesa, ainda que de forma incipiente e ambígua.
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A Comuna de Paris foi o primeiro governo operário da história, fundado em 1871 na capital francesa por ocasião da resistência popular ante à invasão alemã e durante a sua breve existência proclamou e concretizou direitos até aí não aceites.
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Da Revolução Mexicana resultou a Constituição de 1917, que pela primeira vez proclama os direitos do trabalhador e tenta realizar uma reforma agrária, através da luta dos camponeses e com apoio de brilhantes intelectuais.
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A Revolução Russa leva à declaração dos direitos do povo, dos trabalhadores e dos explorados (1918), que devem ser estendidos a todos os países.
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A Constituição alemã de Weimar (1917) tenta acrescentar os princípios da democracia social, em contra ponto ao liberalismo e ao papel não interventor do Estado.
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Ultrapassados os ideais do liberalismo, inspirador do Estado dos proprietários dos meios de produção, o aparecimento do proletariado como força política inicia uma nova era na história dos "Direitos Humanos"., a do Estado Social de Direito.
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As aspirações do proletariado encontram eco em vários documentos entre 1941 e 1948, ano em que a ONU proclama a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 10 de Dezembro de 1948.
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A dimensão "social" da democracia marcou o primeiro grande salto no conteúdo dos "direitos humanos".
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A afirmação dos "direitos sociais" resultou da verificação da fragilidade dos "direitos liberais", quando o homem, a favor do qual se proclamam liberdades, não satisfez ainda necessidades primárias: alimentar-se, vestir-se, morar, ter condições de saúde, ter segurança diante da doença, da velhice, do desemprego e de outros percalços da vida.
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A declaração russa dos direitos do povo, dos trabalhadores e dos explorados, (1917) redigida por Lênin, dá a medida da rebeldia às anteriores declarações de direitos, embora alguns deles não viessem a constar de Declaração da ONU.
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O capitalismo, com as suas ideias iniciais de liberdade, igualdade, fraternidade e resistência à opressão levou séculos a expandir-se pelo mundo, sem que tais ideias se concretizassem para uma crescente e esmagadora maioria dos povos do Mundo, Pelo que os ideias do socialismo, de paz entre os povos, da justiça social e de efectiva igualdade entre toda a humanidade, com direitos de cidadania é um horizonte de aspiração na História do Homem, um caminho para o qual se deve encaminhar o Futuro,
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.Quando passar a maré capitalista, talvez o porvir reserve ao mundo um encontro de vertentes. Nesse amanhã, triunfarão as aspirações de maior igualdade no plano econômico – de que as correntes socialistas foram e são portadoras – com as aspirações de liberdade, legado da democracia clássica.
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A terminar uma breve referência ao que se chamam os "direitos humanos da terceira geração", os direitos da solidariedade, que abrangem os direitos ao desenvolvimento, a um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, à pazl à propriedade sobre o património comum da humanidade.
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Naturalmente os princípios e as instituições democráticas não se aplicam do mesmo modo em todos os países, culturas e locais. Muitos dos povos conquistados ou destruídos pela chegada dos europeus, embora tecnologicamente pudessem ser considerados atrasados face aos padrões dos «descobridores» ou «conquistadores, estavam num estádio civilizacional mais avançado no que respeita aos direitos humanos.
Quem quiser saber mais pode viajar
pelos sítios a seguir indicados
Gabinete de documentação e direito comparado
http://www.gddc.pt/
http://www.gddc.pt/direitos-humanos/index-dh.html
http://www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/universais.html
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Direitos Humanos (várias secções ou textos)
http://www.dhnet.org.br/direitos/index.html
http://www.dhnet.org.br/tempo/tempo_mundo.htm (cronologia)
http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/index.html (relação de textos ao longo da história)
http://www.dhnet.org.br/direitos/textos/oquee/direitos_ac2.html (idem)
http://www.educarede.org.br/educa/index.cfm?pg=oassuntoe.interna&id_tema=7&id_subtema=5 (idem)
http://leaozinho.receita.fazenda.gov.br/biblioteca/Estudantes/Textos/DireitosMulherCidada.htm (Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã - 1791)
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Textos recentes fundamentais
http://pt.wikipedia.org/wiki/Direitos_humanos (Evolução do conceito de Direitos Humanos)
http://pt.wikipedia.org/wiki/Comuna_de_Paris (Comuna de Paris)
http://www.cefetsp.br/edu/eso/cleber/comuna1.html (Comuna de Paris - Textos e Imagens)
http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/his1918.htm (Constituição URSS - 1918)
http://pt.wikipedia.org/wiki/Revolu%C3%A7%C3%A3o_Americana_de_1776 (Revolução Americana)
Desta última página pode aceder a outras …
Revoluções da História Universal
Revolução Gloriosa Revolução Industrial Revolução Americana Revolução Francesa Revolução Mexicana Revolução Chinesa de 1911 Revolução Russa Revolução Cubana Revolução Cultural Chinesa
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No Brasil:Revolução de 1817 Revolução Farroupilha Revolução de 1842 Revolução Praieira Revolução Constitucionalista de 1932
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Em Portugal:Revolução liberal portuguesa de 1820 Revolução de 5 de Outubro de 1910 Revolução dos Cravos
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A Constituição Portuguesa promulgada em 25 de Abril de 1976 era a mais avançada do mundo capitalista e os direitos fundamentais nela consagrados mantêm-se, embora tenha sido sujeita a várias revisões restritivas e à sua «subversão» por qualquer dos Governos saídos das segundas eleições livres e por sufrágio universal em Portugal (As primeiras elegeram os deputados à Assembleia Constituinte)
O texto integral da Constituição promulgada em 25 de Abril de 1976 encontra-se em:
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http://www.uc3m.es/uc3m/inst/MGP/conspor.htm
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Uma visão global e sintética da História Universal e das várias civilizações, incluindo os «marcos» atrás referidos, pode ser vista no sítio abaixo referido, especialmente na secção Cronologia:
http://www.historiadomundo.com.br/
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2007.08.23
2 comentários:
Senhor Professor, bela lição de história...
Obrigada; fico sempre feliz quando posso aprender ou relembrar algo (embora reter comece a ser mais difícil), porque sempre ficará qualquer coisita!
Bj
Maria Mamede
Olá, Victor!
Agradeço o tema. É sempre muito importante encontrarmos blogues que se esforçam por nos relembrar ou ensinar algo.
Parabéns. Fiquei muito contente por ter passado por aqui. Obrigado.
David Santos
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