Allfabetização

Este postal é - creio - uma fotografia retirada dum dos dois filmes que há dias vi sobre as campanhas de alfabetização, as tais em que eu gostaria de ter participado em Agosto último se ... Esta cena do filme era comovente: uma mulher que até aí não sabia comunicar por escrito, conseguir fazê-lo. A procura das sílabas, o gesto hesitante, o voltar atrás para corrigir ou desenhar melhor a letra !!! Deve ser bestial um tipo descobrir que sabe ler, não achas? (1974)

Escrevivendo e Photoandando

No verão de 1996 resolvi não ir de férias. Não tinha companhia nem dinheiro e não me apetecia ir para o Mindelo. "Fechado" em Setúbal, resolvi escrever um livro de viagens a partir dos meus postais ilustrados que reavera, escritos sobretudo para casa em Luanda ou para a mãe do Rui e da Susana. Finda esta tarefa, o tempo ainda disponível levou me a ler as cartas que reavera [à família] ou estavam em computador e rascunhos ou "abandonos" de outras para recolher mais material, quer para o livro de viagens, quer para outros, com diferente temática.

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Depois, qual trabalho de Sísifo ou pena de Prometeu, a tarefa foi-se desenvolvendo, pois havia terras onde estivera e que não figuravam na minha produção epistolar. Vai daí, passei a pente fino as minhas fotografias e vários recorte, folhetos e livros de "viagens", para relembrar e assim escrever novas notas. Deste modo o meu "livro" foi crescendo, página sobre página. Pelas minhas fotografias descobri terras onde estivera e juraria a pés juntos que não, mas doutras apenas o nome figura na minha memória; o nome e nada mais. Disso dou por vezes conta nas linhas seguintes.

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Mas não tendo sido os deuses do Olimpo a impor me este trabalho, é chegada a hora de lhe por termo. Doutras viagens darão conta edições refundidas ou novos livros, se para tal houver tempo e paciência.

VN
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sexta-feira, 28 de junho de 2024

assim, mé-mé, se vê a rota do ... pêésse! (2014)

* Victor Nogueira

 28 de junho de 2014 

na farsa entre costa seguro sócrates seguro é acusado de não ter feito oposição ao psd/cds, de ter tido "abstenções" violentas na maioria das moções de censura do pcp, be e pev. Bem sei que o ps seja qual for o secretário geral manageiro de turno anda desde maio de 1974 de mãos dadas com o psd/cds.
Tal como seguro, costa quer a mudança, esganiçam-se ambos terçando armas pela mudança, em grande gritaria das tropas de um e de outro. Mas, caramba, só agora os costistas descobriram que cavaco, pedro e paulo poderão querer a realização de eleições antecipadas, aproveitando-se das "fragilidades" do PS ?.
Falando grosso, mas que merda de alforrecas são costas e seus seguidores, que afirmam que a "derrota" do ps tem o apoio de seguro, que, para barrar o caminho de costa, seguro apoiaria eleições antecipadas, tudo em santa aliança de (quase) união nacional com o pcp, que embora não estando representado no Conselho de Estado,«também alinharia, porque eleições antecipadas são o seu manjar favorito. Quase uma união nacional.»
E assim se descobre o anticomunismo visceral e militante de costa seguro sampaio maroscas para quem o PCP é o inimigo a abater. Nada que se não soubesse. E que a mudança é apenas das moscas.porque quanto ao essencial do resto .... tudo com dantes, quartel-general em funantes!
Alinhados sempre à direita, os pêésses são como o ladrão correndo pela rua e bramando "agarra que é ladrão", procurando assim que se distraiam e permitam que fique com o produto do saque. Ah gand'as pantomineiros e farsolas

sábado, 29 de outubro de 2016

o "agit-prop" das direitas



* Victor Nogueira

Não é só com os "populismos" que a "direita" "liberal" e "ordeira" - adepta do darwinismo social - faz "agit-prop" de sinal contrário, mas acusando/acenando/ameaçando/amedrontando/aterrorizando com a "acusação" e o espantalho de que todos os que se lhe opõem são a "extrema-esquerda", nesta incluindo os "moderados". isto é, mesmo aqueles que não ponham em causa a des/ordem socio-económica estabelecida mas  queiram apenas mais "justiça social" . Todos essa "extrema.esquerda" (subliminarmente) apresentada como usando faca na liga, navalha nos dentes e petardos nos bolsos.

OPINIÃO

A lengalenga do “populismo”

De que partido é candidato Trump? O dos dois Georges Bush. De que partido europeu faz parte Berlusconi? O de Merkel, Passos Coelho ou Rajoy.

https://www.publico.pt/mundo/noticia/a-lengalenga-do-populismo-1749218?frm=opi

quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Porreiro, pá !

* Victor Nogueira





*  Victor Nogueira

Anda meio mundo orgulhoso com a eleição de Guterres. PORREIRO, PÁ ! PORREIRO ? Ahhhhh !!!!!!!!!!!  

Escreve JMT em o Público: "A competência técnica e a sua personalidade redonda terão sido essenciais para a vitória, como, de certa forma, já havia acontecido na Europa com Durão Barroso. Não há outro país no mundo inteiro, seja grande ou pequeno, que tenha tido dois cidadãos seus a ocupar os lugares de presidente da Comissão Europeia e de secretário-geral da ONU – o cargo mais elevado da política europeia e o cargo mais elevado da diplomacia mundial."

Bem, creio que não há duas sem três E então, Freitas do Amaral do CDS não foi residente da Assembleia Geral da ONU ? 

Fica feito o pleno do chamado arco da governação: Freitas do CDS, Durão do PSD e agora Guterres do PS. O que não significa que se embandeire em arco. 

Segundo Barroso/PSD, que sucedu a Guterres/PS, - que se havia demitido do "lamaçal" -este e os socialista deixaram o pais de "tanga" mas pouco depois Durão cavou do  "pelotão da  frente" com guia de Marcha para a UE.

Basta lembrarmo-nos de que Durão e Guterres abandonaram o  barco da governação; um passou pela Comissão Europeia e transitou para o  Lehman Brothers, o outro passou pelos Refugiados e agora é Secretário-Geral da ONU. Quanto a Freitas passou do CDS para a AG da ONU e creio que transitou para o PS.


Mas a talhe de foice e voltando aos SG da ONU, o antecessor de Guterres - Ban Ki-moon - terá feito triste figura nos seus mandatos e Kurt Waldeim foi acusado de ter pertencido ao Partido Nazi. Teriam sido todos "tecnicamente competentes" ?

Enfim, OMO LAVA MAIS BRANCO ou NEM TUDO SÃO ROSAS ?




Tão bons lá fora, tão maus cá dentro

terça-feira, 31 de maio de 2016

"O fascismo tem origem no marxismo", de Marx a Mussolini ou os novíssimos Tratados de Política

* Victor Nogueira

Antigamente havia e não sei se ainda hà a Reader's Digest, que publicava romances "condensados" na  revista e em volumes "encadernados" com capas vistosas para colorir as prateleiras. E há também os Ghost Writers ou "escritores fantasmas" que a granel ajudam a preencher com destaque e vistosamente as prateleiras de supermercados e de livrarias. É perfeitamente aceitável que quem publica queira ver o retorno chorudo dos seus escritos e engendre campanhas publicitárias com temas "fracturantes". Se AAA é ligeirinho para Professor de Política na Católica, já RS é um politicólogo de última apanha. Não é preciso queimar as pestanas a ler calhamaços dos clássicos e  dos novíssimos marxistas. Basta ler os romances de Rodrigo dos Santos. As novíssimas "condensações". Que geram milhares de páginas em comentários on line que são um case study sobre a ignorância atrevida,  preconceito ou má-fé, onde se misturam alhos com bugalhos. Afinas RS só escreve porque não gosta de ler. Ele o afirmou, do alto da sua auto-suficiência. É tudo uma questão de "espertos", "experts", "espetos" ou espectros. Com ou sem "fantasmas" à  mistura na escrita. É a publicidade - gratuita - e a bolsa. Para esse filme não dou esmola.



José Rodrigues dos Santos tem um livro publicado em 1992, com o título «Comunicação» que deve ser a tese de doutoramento em Ciência da Comunicação. Depois, está 10 anos sem publicar. Em 2002, surgem três livros com o seu nome. Uns cadernos de guerra divididos em 2 volumes; outra obra sobre guerra e o seu primeiro romance. A partir de 2004, temos um romance por ano, publicado com o nome de José Rodrigues dos Santos. 

Temos três prémios atribuídos pela CNN ao jornalista, entre 2002 e 2004. Por coincidência, nesta data ocorre a cimeira da vergonha nas Lages e a invasão do Iraque.

Durante a apresentação do livro «A Fúria Divina» fez-se acompanhar por um ex-membro da dita «Al-Qaeda» (ou «CIA»). Após alguma pesquisa em alguns dos seus romances, denoto alguma dificuldade na escolha dos nomes das personagens. Temos um «Dr. Mário Branco», um Tomás (que aparece em 2 romances) e um «Siza».

A meu ver, os guiões são enviados (possivelmente já traduzidos) para o José Rodrigues dos Santos, apenas corrigir as lacunas (como os nomes das personagens). Não parece que a um mero funcionário da RTP que lê notícias e seja professor na Universidade Nova sobre tempo suficiente para escrever romances com 600 páginas e tão diferentes na abordagem dos temas. Além disso, o próprio José Rodrigues dos Santos nunca fala sobre as suas criações literárias. Deixa um e.mail em cada um dos seus livros que pede ao leitor para deixar uma apreciação. Em vez de falar ou escrever sobre os seus livros, aborda outros assuntos. Em vez da ciência da comunicação ou romance, escreve sobre filosofia política. Provavelmente, JRS não ligou ao dito popular «quem te manda a ti sapateiro tocar rabecão»... Muito provavelmente, não estava nos guiões que lhe enviaram dos livros, aos quais póe o nome, como autor.

Jorge

http://otempodascerejas2.blogspot.pt/2016/05/chamem-o-112-ele-esta-uma-febre.html
http://observador.pt/opiniao/de-marx-a-mussolini/

OPINIÃO

O espetro

Desde há anos vivemos o regresso da parafernália anticomunista como no tempo de Salazar.
https://www.publico.pt/opiniao/noticia/o-espetro-1733453?frm=opi

sábado, 2 de abril de 2016

NOS 40 ANOS DA CONSTITUIÇÃO QUE FOI DE ABRIL




Victor Barroso Nogueira
NOS 40 ANOS DA CONSTITUIÇÃO QUE FOI DE ABRIL
3 + 1 TEXTOS DE VICTOR NOGUEIRA
* [2001] A Revolução e as Conquistas dos Trabalhadores inhttp://aoescorrerdapena.blogspot.pt/…/a-revolucao-e-as-conq…

* [2004] Ainda a VI Revisão Constitucional inhttp://aoescorrerdapena.blogspot.pt/…/ainda-vi-revisao-cons…

* [2006] A mulher e o mundo do trabalho - igualdade por cumprir inhttp://aoescorrerdapena.blogspot.pt/…/victor-nogueira-mulhe…


2016 é o dos 40 anos da Constituição da República Portuguesa. (CRP) «Libertar Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo representou uma transformação revolucionária e o início de uma viragem histórica da sociedade portuguesa»,diz o preâmbulo da Lei Fundamental aprovada em 2 de Abril de 1976, na sequência de amplas e participadas movimentações e reivindicações dos Trabalhadores e do Povo Português. A CRP acolheu e consagrou assim importantes direitos e conquistas e fixou como objectivos do Estado a construção duma sociedade socialista, com base no exercício do poder pelas classes trabalhadoras e participação activa das populações.
Na rua e nos locais de trabalho os trabalhadores e as populações exerceram o poder, conquistando no dia-a-dia a soberania popular, os direitos de petição e de acção popular, o de participação na vida pública, a igualdade perante a lei, as liberdades de organização e de associação, a de consciência, a de religião e de culto, a de expressão e de informação, os direitos e o dever de trabalhar, os direitos à greve e à contratação colectiva, à protecção legal dos representantes dos trabalhadores, à segurança social, à saúde e à habitação, os de reunião e de manifestação, entre outros, como o da protecção à maternidade e paternidade, à criança e à juventude, para além da igualdade de género.
40 anos depois e ao longo destes. PS/PSD/CDS de mãos dadas e em sucessivas revisões constitucionais retiraram o socialismo, os trabalhadores e as populações dos objectivos da Constituição e das práticas governativas, a favor da restauração capitalista.

1926 a 1974 - 48 anos sem direitos

* Victor Nogueira



Fernando LOPES-GRACA (1906 - 1994) 
Requiem pelas Vitimas do Fascismo em Portugal (1979)
1926 a 1974 - 48 anos sem direitos
"Ter a posse do poder e não ter a posse das consciências é ter um poder precário que a primeira convulsão fará ruir" (Salazar)

Os princípios fundamentais do regime fascista são estabelecidos em 1933:pela Constituição e pelo Estatuto do Trabalho Nacional e baseavam-se na negação da luta de classes, isto é, na ideia da conciliação e solidariedade de classes e no activo repúdio das ideias subversivas, designadamente do comunismo. Nestes diplomas fundamentais estabelecia‑se que “ a propriedade, o capital e o trabalho desempenham uma função social em regime de cooperação económica e solidariedade.” e que “ o direito de conservação ou amortização do capital das empresas e o seu justo rendimento são condicionados pela natureza das cousas, não podendo prevalecer contra ele os interesses ou os direitos do trabalho.”
Duma penada se negava aquilo que de facto não existe, isto é, a solidariedade e a cooperação entre o capital e o trabalho. Sendo solidários e cooperantes segundo a Lei, os trabalhadores afinal não participavam na gestão das empresas nem podiam exigir que estas lhes fornecessem trabalho.

Com efeito, segundo o mesmo Estatuto, “o direito ao trabalho (...) nunca o pode ser pela imposição do trabalhador, dos organismos corporativos ou do Estado, salvo, no que respeita a este último, o direito que lhe assiste, em caso de suspensão concertada de actividades, de usar de todos os meios legítimos para compelir os delinquentes ao trabalho.”

Primeiro os lucros e só depois os trabalhadores, que passavam a delinquentes se lutassem pelo direito ao trabalho e ao salário.

O Estado e todo um aparelho repressivo ajudavam a impor e defender os interesses do patronato: a greve era proibida, a Pide dizia quem podia ou não ser dirigente sindical, os jornais só publicavam o que a censura deixava passar, as reuniões tinham de ser autorizadas com antecedência, o direito de associação era condicionado e os estatutos dos sindicatos tinham de ser aprovados pelo Governo, podendo qualquer associação ser dissolvida se afrontasse o governo e o capital.

Pobres mas honrados, embora analfabetos, era o lema do fascismo, embora houvesse alguns muito ricos. Por toda a parte a PIDE tentava infiltrar‑se, com a sua rede de informadores e os tribunais plenários zelavam para que a contestação fosse abafada e as vozes discordantes silenciadas, nem que para isso fosse necessário recorrer aos despedimentos sumários, à proibição do trabalho ou à morte lenta nas prisões fascistas ou ao assassínio ao virar duma esquina.

Funcionários públicos: serventuários com deveres
Também na Administração Pública não havia lugar para trabalhadores com dignidade e direitos, referidos na Lei como “serventuários”, sem direitos de cidadania: Os “serventuários” não podiam fazer greve ou formar sindicatos, e se o tentassem seriam simplesmente demitidos.

Lei fundamental era o CÓDIGO ADMINISTRATIVO, de 1940. Vinte e cinco anos depois da Revolução dos Cravos, neste tempo presente com “diálogo sorridente”, quando se retiram novamente direitos aos trabalhadores, é útil lembrar os anos negros do fascismo, em que éramos considerados servidores do Estado a tempo inteiro, transformados em delinquentes ou díscolos sempre que pretendíamos exercer os nossos direitos de cidadania.´

O pessoal dos corpos administrativos tinha direitos de acordo com o seu estatuto e quadro, distinguindo-se várias categorias, conforme a respectiva importância para o Estado:

Uns eram de nomeação vitalícia, como os funcionários do quadro geraladministrativo, dependentes do Ministério do Interior. Dos restantes, que pertenciam aos quadros privativos, a esmagadora maioria era contratada, "pelo prazo de um ano, a contar da data da posse, considerando-se (o contrato) tácita e progressivamente renovado, por iguais períodos, se não fosse denunciado por qualquer das partes”.

O pessoal maior dos serviços especiais constituía um quadro próprio em cada corpo administrativo, englobando bibliotecários, arquivistas, analistas, desenhadores, topógrafos, fiscais sanitários e fiscais de obras habilitados com o 2º ciclo do curso dos liceus ou com curso especial. Os médicos municipais eram remunerados por gratificação. Os contratos deste grupo de não poderiam em caso algum exceder três anos, tacitamente renováveis por períodos de um ano .

Uma outra categoria de trabalhadores era o pessoal auxiliar, especializado e operário, que poderiam ser incluídos nos quadros com a forma de provimento que fosse determinada pelo Ministro do Interior. Neste grupo de pessoal, só os contratados eram considerados funcionários administrativos, sendo recrutados por livre escolha.

Para além dos assalariados do quadros, os corpos administrativos poderiam empregar assalariados para a prestação de serviços eventuais, com direitos ainda mais reduzidos.

Finalmente poderiam ser providos para preencher interinamente lugares dos quadros privativos indivíduos que reunissem os requisitos especiais para o seu exercício. O interino, em princípio nomeado por prazo não superior a um ano, poderia ser demitido a todo o tempo e não adquiria quaisquer direitos, salvo aos correspondentes vencimentos. Contudo cabiam-lhe todos os deveres, gerais e especiais, inerentes à função desempenhada.

A posse verificava-se mediante a prestação de juramento de fidelidade à Pátria, de cooperação na realização dos fins superiores do Estado, de defesa dos princípios fundamentais da ordem social e política estabelecida na Constituição, de respeito pelas as leis e com dedicação ao serviço público de todo o zelo, inteligência e aptidão ... do “serventuário”. Já se viu qual o fim desta lenga lenga. Anteriormente o juramento era mais directo mas do mesmo modo implicava o activo repúdio do comunismo e doutras ideias subversivas.

Contudo havia mais deveres para cumprir. Assim os funcionários estavam ao serviço da colectividade e não de qualquer partido ou organização de interesses particulares, incumbindo-lhes acatar e fazer respeitar a autoridade do Estado. E, retomando a Constituição e o Estatuto do Trabalho Nacional, determinava-se que era "vedado aos funcionários administrativos constituírem-se em sindicatos privativos ou integrar‑se colectivamente em qualquer organismo corporativo ou associação profissional".

Entre os deveres comuns, estavam os de "concorrer aos actos e solenidade oficiais para que fossem convocados pelas autoridades superiores, dar o exemplo de acatamento pelas instituições vigentes (...) e opor-se com decisão a todas as tentativas ou actos de alteração da ordem pública e aos de insubordinação ou indisciplina dentro dos serviços".
A greve, a tentativa de exercer os direitos de associação ou de reunião, cabiam perfeitamente nos actos de que se deviam abster e a que se deviam opor.

Entre outros deveres comuns figuravam "honrar os seus superiores (...) tratando-os, em todas as circunstâncias, com deferência e respeito ou dar o exemplo de acatamento das instituições vigentes e de respeito pelos seus símbolos e autoridades representativas".

Os serventuários, agentes e alvo da repressão
Neste quadro, que “direitos” lhes eram reconhecidos? Uma das licenças que os funcionários administrativos e só estes podiam gozar era licença graciosa, hoje licença para férias, que só podia ser concedida aos funcionários com mais de um ano de serviço efectivo que tivessem boas informações dos seus chefes e cuja ausência não prejudicasse o serviço das secretarias. O seu limite máximo era de 30 dias em cada ano, podendo sempre ser revogáveis por conveniência de serviço. Aos funcionários que em dois ou três anos consecutivos não tivessem gozado a licença poderiaser concedida licença até ao máximo de 60 ou 90 dias se quisessem gozá-la fora do continente ou do distrito insular onde exercessem funções (sublinhado meu)

Contudo não tinham direito a licença graciosa os funcionários que há menos de um ano tivessem sofrido pena disciplinar superior à de repreensão verbal ou escrita. Isto significava que perderiam o direito à licença graciosa os que tivessem desobedecido às ordens dos seus chefes, sem consequências importantes ou os que na arrumação dos livros e documentos a seu cargo não tivessem observado a ordem estabelecida superiormente ou que na escrituração houvessem cometido erros por falta de atenção,. se destes factos não tivesse resultado prejuízo para o serviço.
Note-se aliás que as penas disciplinares, em certas condições, implicavam também baixas na escala de antiguidade do respectivo quadro, passando o serventuário a ocupar o último lugar.

Mas a arbitrariedade era maior relativamente ao chamado ... pessoal menor, com direitos mais reduzidos. Com efeito "aos assalariados de um e outro sexo com bom comportamento, zelo e reconhecida assiduidade e mais de cinco anos de serviços efectivos poderiam ser concedidos, em cada ano civil e sem prejuízo do serviço, até doze dias de licença sem perda de vencimentos". A falta ao serviço, mesmo que participada ao respectivo chefe, implicava a correspondente perda de salário. Em caso de doença aos assalariados eram pagos os vencimentos na totalidade até ao 20º dia, a partir dos quais eram feitos descontos progressivos: reduzia-se o salário a 50 % do 21º ao 40º dia de doença e a 25 %    do 41º ao 60º. Depois, não havia mais nada para ninguém!

Num regime que pretendia manter as mulheres no lar e que exaltava a maternidade nos seus discursos oficiais, que direitos lhes eram reconhecidos? Não havia assistência durante a gravidez, mas as assalariadas parturientes receberiam o salário por inteiro durante quinze dias e, fosse quem fosse, seria dispensado sumariamente do serviço aquele que não fosse encontrado no domicílio estando com parte de doente

Os assalariados eventuais eram-no em princípio por ajuste verbal sendo a sua remuneração reportada ao dia ou à semana, mas era-lhe negado o direito à aposentação, só reconhecido ao pessoal dos quadros, aliás em conformidade com o DL 26 115 de 1935, que procedeu à reforma de vencimentos do funcionalismo civil, estipulando que a aposentação era garantida para os funcionários de nomeação para lugar de serventia vitalícia ou exercido em comissão a que a lei vigente reconhecesse aquele direito .

Os funcionários contratados teriam esse direito desde que passassem a vitalícios ao fim de determinado número de anos ou desde que estivesse previsto o seu ingresso em lugar de serventia vitalícia do respectivo quadro permanente

O restante pessoal contratado ou assalariado de carácter permanente só teria esse direito se este tivesse sido reconhecido ou viesse a sê-lo por disposição da lei.

Havia incompatibilidades determinadas pelo Código Administrativo como a que proibia o funcionário público de ser editor, director ou proprietário de jornais ou publicações periódicas que não fossem de carácter exclusivamente científico ou literário.

Disciplina, disciplina e mais disciplina ....
O Estatuto Disciplinar, parte integrante do Código, constituía um apertado colete repressivo de proibições e de arbitrariedades, a começar pela própria definição de disciplina, determinando que "a violação de deveres é punível quer consista em acção quer em omissão, e independentemente de ter produzido resultado perturbador do serviço", isto é, tudo podia dar origem a processo disciplinar.
Entre as infracções puníveis com as penas de suspensão de exercício e vencimentos figurava a frequência, com escândalo, de tabernas ou prostíbulos (...), a convocação ou promoção de reuniões ou manifestações políticas contrárias à orientação política do Estado, a manifestação, pela imprensa ou de qualquer outro modo, sobre a orientação, os actos ou as decisões do Governo ou dos corpos administrativos, discordando deles ou censurando-os, a divulgação de boatos destinados a perturbar a tranquilidade ou a ordem pública (...) ou a discussão pública dos actos do Presidente da República, dos Ministros, dos Subsecretários de Estado e dos governadores civis ou de quaisquer outros funcionários superiores da administração pública, com ânimo de injuriar as suas pessoas ou de deturpar a verdade, ou a ofensa, por qualquer forma ou meio do prestígio do Estado, da honra e consideração devidas ao seu Chefe e ao Governo.
As penas de aposentação e de demissão compulsiva eram aplicadas designadamente aos que recusassem, sob qualquer pretexto, a prestação do juramento de fidelidade, aos que incitassem à indisciplina ou a insubordinação os seus inferiores hierárquicos ou que aconselhassem ou por qualquer forma provocassem o não cumprimento dos deveres inerentes à função pública, à desarmonia entre os elementos da força armada ou à desobediência às leis, decretos e ordens das autoridades, os que publicamente professassem opiniões contrárias à existência e integridade de Portugal como país independente ou favoráveis à subversão da ordem política e social vigente, aos que praticassem, durante o serviço público, actos de grave insubordinação ou indisciplina. Estas penas abrangiam também os que se concertassem com outros funcionários para a cessação simultânea do serviço público ou que entrassem e coligação para esse efeito, isto é, aos que preparassem ou aderissem a qualquer greve.
Entre as agravantes especiais figuravam "a combinação com outros indivíduos para a prática da falta e a premeditação, (que) consiste no desígnio formado 24 horas antes, pelo menos, da prática da infracção." A existência duma qualquer circunstância agravante especial impedia a consideração de qualquer atenuante, mesmo especial, e obrigava à aplicação do máximo da pena correspondente à infracção mais grave a castigar.
O ambiente repressivo e denunciante era absolutamente necessário para a manutenção da ordem e da autoridade públicas pelo que se determinava que "nenhuma falta deixará de merecer a atenção do superior hierárquico, para que a disciplina dos serviços seja mantida em termos justos, tendo-se sempre presente que o exemplo do inteiro cumprimento do dever e o espírito de sacrifício no exercício das funções públicas são os maiores factores da disciplina e da boa ordem nos serviços". A perseguição e o medo tinham de ser constantes e, dentro deste espírito estipulava‑se que "as participações, queixas ou denúncia contra qualquer funcionário deverão merecer sempre toda a atenção à autoridade do corpo administrativo a quem forem dirigidas, os quais só deixarão de lhes dar seguimento quando fundamentadamente se convençam da sua improcedência. (sublinhado meu)

Perante este quadro de direitos e esta malha repressiva, os vencimentos dos “serventuários” eram mais uma graça e uma mercê quer do Governo, quer dos corpos administrativos.

... e alguns limitados direitos
Primeiro era o livro de ponto, estipulando-se que depois da sua assinatura até quinze minutos depois da hora, "nenhum funcionário pode ausentar-se sem licença do respectivo chefe, a qual só poderá ser concedida por motivo justificado e pelo tempo estritamente necessário", equivalendo a contravenção à marcação de falta injustificada.

Depois, de acordo com o Decreto com força de lei nº 19 478 de 18 Março 1931, regulamentavam-se os horários de trabalho e o trabalho extraordinário, nos seguintes moldes:

O trabalho fora das horas normais estabelecidas para a execução de serviços especiais, e bem assim o serviço dos telefones privativos ou do pessoal menor, poderia ser remunerado. O pessoal menor e o seu chefe deveriam comparecer uma hora antes da abertura dos trabalhos, sendo sempre os últimos a sair. Para os restantes, "chegada a hora de saída em cada dia, nenhum funcionário se retirará sem que o chefe da repartição, director, directos de serviços, chefe de delegação e posto declare terminado o trabalho daquele dia. (...)"

Por seu turno o DL 26 115 de 1935, que legislou sobre a reforma de vencimentos do funcionalismo civil, determinava que "não poderão ser considerados trabalhos extraordinários para efeito de retribuição suplementar aqueles que o funcionário tiver de efectuar, fora das horas normais de expediente, para que os serviços que lhe estão cometidos, em especial, e ao organismo de que faz parte, em geral, se mantenham em ordem e em dia, nem os necessários para actualização dos serviços correntes em atraso."

Considerando os princípios da solidariedade e face aos baixos salários e vencimentos, até 1954 o Código Administrativo estabelecia que "o Governo determinará que os vencimentos dos funcionários fiquem sujeitos a uma dedução cujo produto se destine exclusivamente a subsidiar o sustento e a educação dos filhos dos funcionários que tiverem família numerosa".

À diversidade de vínculos jurídicos e de estatutos, correspondiam diferentes níveis de vencimentos, designadamente para o pessoal dos quadros privativos dos corpos administrativos. Os vencimentos eram actualizados mas sempre com muitos anos de intervalo e apenas quando cada um dos corpos administrativos o entendesse e de acordo com os respectivos orçamentos e disponibilidades financeiras.

A reforma do “sistema remuneratório” foi tentada com o DL 30/70, que actualizou os vencimentos dos funcionários administrativos, em cumprimento do DL 49 410 de 24 Novembro 1969, pretendendoestabelecer vencimentos uniformes para o pessoal de carteira, do quadro geral e dos quadros privativos, bem como para certas categorias de pessoal auxiliar e dos serviços especiais, constantes de mapas aprovados pelo Governo

Os restantes tinham remunerações de acordo com o fixado pelas respectivas autarquias, variável, pelo que ficava ao critério destas decidir ou não pelas actualizações, em função dos seus orçamentos, ou fixar novos vencimentos, respeitando no entanto os limites legalmente fixados.
Também nas Regiões Autónomas e nas câmara municipais o vencimento do escrivão ou dos auxiliares de secretaria era fixado livremente pela respectiva Câmara, não podendo contudo exceder determinados montantes.

Foi com o 25 de Abril, em 1974, que se criaram condições para a modificação do ambiente repressivo que existia na Administração Pública Central, Regional e Local, para que de serventuários nos transformássemos em cidadãos plenos e trabalhadores com direitos.

Só a partir de então se estabeleceu o princípio das actualizações anuais das remunerações dos trabalhadores da Administração Pública No entanto o DL 506/75 de 18 Setembro não conseguiu corrigir as disparidades e a uniformização das categorias e vencimentos apenas se deu com o DL 76/77 de 1 Março, que também pretendeu instituir o primeiro sistema de carreiras.

Longo e não poucas vezes áspero tem sido o caminho dos trabalhadores em luta pelos seus direitos e pela sua dignidade, organizados em torno dos seus sindicatos representativos o que é matéria para outro artigo.

Victor Nogueira
publicado no Jornal do STAL nº 53 (1999 Abril)

e no PortugalClub

Ainda a VI Revisão Constitucional (2004)



Ainda a VI Revisão Constitucional e a actual política do PS,
na sequência da ofensiva do PS/PSD em 2004



* Victor Nogueira



[apesar de derrotada então, agora prosseguida pelo PS de Sócrates, ao arrepio dos preceitos constitucionais ainda vigentes]


Uma vingança da direita

Apostados em aproveitar a sua passagem pelo Governo do País para concretizarem um ajuste final de contas com o 25 de Abril, PSD e PP pretendem levar a cabo, se possível na presente legislatura, a sexta revisão da Constituição.


Mais do que alterações pontuais, ainda que importantes, o radical projecto da direita é a negação completa dos valores e princípios que são a base do regime democrático. Nesta nova ofensiva propõem a eliminação do Preâmbulo da Constituição de 1976 e abrem caminho para pôr em causa o carácter republicano do regime, instaurado em 1910. Desejam também suprimir a autonomia das autarquias locais e fazer tábua rasa dos direitos das populações, dos trabalhadores, das comissões de trabalhadores, das associações sindicais e das comissões de moradores, consagrados em 1976 e já seriamente amputados na revisão de 1982.


Com um profundo cunho de classe, o projecto do PSD/CDS consolida o direito de iniciativa e propriedade privada do patronato, ao mesmo tempo que extingue a garantia à «segurança no emprego». Agrava as limitações ao exercício do direito à greve e aos direitos das comissões de trabalhadores. Abole o direito de autogestão dos trabalhadores, conquistado em 1976. Subordina ainda mais os portugueses aos interesses do capital transnacional.

Menos e pior Estado

Com base nos mesmos pressupostos ideológicos em que assenta a chamada «reforma» administrativa, a coligação PSD/PP está empenhada em retirar do texto constitucional todas as referências às funções sociais do Estado, deixando-as à mercê das leis do mercado capitalista. A concretizarem-se as suas intenções, a Constituição deixaria de atribuir ao Estado a obrigação de «organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social unificado e descentralizado, com a participação das associações sindicais, de outras organizações representativas dos trabalhadores e de associações representativas dos demais beneficiários».


Em sua substituição, a Lei Fundamental adoptaria uma formulação muito mais vaga segundo a qual o sistema de segurança social passaria a reger-se pelos «princípios da solidariedade e da equidade sociais», compreendendo para além do «sistema público, o sistema de acção social e o sistema complementar» [este último, uma porta aberta para a constitucionalização das seguradoras privadas].

Para o Serviço Nacional de Saúde, que foi definido em 1976 como «universal, geral e gratuito», passando a «tendencialmente gratuito», na revisão de 1982, a direita propõe que seja «tendencialmente gratuito [apenas] para os mais carenciados de meios económicos». Depois de ter sido eliminada a obrigação do Estado de estimular a entrada de trabalhadores e filhos de trabalhadores na universidade (1982), a coligação governamental quer ir mais longe, propondo a supressão dos objectivos superiores do ensino actualmente consagrados como: «a) contribuir para a superação de desigualdades económicas, sociais e culturais, b) habilitar os cidadãos a participar democraticamente numa sociedade livre e c) promover a compreensão mútua, a tolerância e o espírito de solidariedade». Da igual forma, o princípio da progressiva a gratuitidade de todos os graus de ensino, estabelecido em 1976, ficaria reduzido apenas aos «mais carenciados de meios económicos», desaparecendo também a obrigação de criar uma «rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população». Estas inaceitáveis propostas configuram um modelo injusto de sociedade em que o Estado ficaria reduzido a uma função social caritativa, para um núcleo de desfavorecidos, sendo os restantes serviços públicos entregues à gula do capital especulativo e financeiro: banca e seguros.

Democracia amputada

As sucessivas revisões constitucionais têm limitado os direitos de intervenção e de participação das populações e das suas organizações representativas no planeamento e na gestão da actividade económica, da saúde, do ensino e da segurança social. Em simultâneo, de forma demagógica, ao longo destes anos PS, PSD e CDS/PP têm apregoado aos quatro ventos a necessidade de uma maior participação dos cidadãos na vida pública e de uma maior proximidade entre eleitos e eleitores. Na realidade, as revisões da lei eleitoral eleitorais, para além de terem limitado a representatividade proporcional, favorecendo a bipolarização artificial entre PS e PSD, reduziram de forma drástica a composição da Assembleia da República, que viu o número de deputados eleitos diminuir de 240 a 250, em 1976, para 180 em 1997. Nas autarquias deixaria de haver representação proporcional nos órgãos executivos.


Afastando ainda mais eleitos de eleitores, o projecto do PSD/PP defende a criação de um Senado que seria constituído por uma mistura de eleitos por sufrágio indirecto e por «notáveis», como antigos presidentes da república e primeiros-ministros. Embora sem a legitimidade democrática do sufrágio popular, este órgão elitista seria investido do poder legislativo, com competência para vetar leis da Assembleia da República.


Sobreviventes da revisão de 1982, as comissões de moradores figuram nas Constituição com o objectivo de «intensificar a participação das populações na vida administrativa local», sendo-lhes reconhecida a possibilidade de «realizar as tarefas que a lei lhes confiar ou os órgãos da respectiva freguesia nelas delegarem». No projecto do PSD/PP esta forma de organização popular desaparece pura e simplesmente.

Defender Abril

Após quase três décadas de ininterruptos ataques e deformações, a Constituição Portuguesa permanece como um forte obstáculo à concretização dos planos mais radicais do capitalismo neoliberal, que visam aprofundar a exploração do Trabalho e a obtenção de maiores lucros.


O novo processo de revisão tentará suprimir e limitar gravemente os direitos, garantias e liberdades consagrados, permitindo o aprofundamento do conjunto de reformas anti-sociais em curso (código laboral, leis dos partidos, sistemas de saúde, educação e segurança social), e enquadrando as estratégias federalistas, neoliberais e militaristas a nível da União Europeia, lesivas das soberanias nacionais e dos direitos dos trabalhadores e dos povos.


Num momento em que se comemoram os 30 anos da Revolução de 1974, a defesa da Constituição de Abril assume uma importância vital para todos aqueles que mantêm viva a esperança e o desejo de construírem uma sociedade de progresso social e económico, onde imperem os valores da solidariedade, da justiça social e da paz entre os povos.

in JORNAL DO STAL nº 74 (Abril 2004)



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Revisão da Constituição
Soberania hipotecada


Terminado o sexto processo de revisão, votado a mata-cavalos, poder-se-ia concluir que foram afastadas as piores «ameaças» de subversão da Constituição apresentadas pelo PSD/CDS. Mas o resultado é por demais perverso.

De facto, mantiveram-se sem alteração o preâmbulo e os capítulos relativos à organização unitária e republicana do Estado e aos princípios da organização económica e aos direitos e deveres económicos, sociais e culturais, com ajustamentos positivos quanto à regionalização autonómica.


Contudo, a verdade é que foi introduzida no art.º 8.º uma norma nova, aprovada pelo PS/PSD/CDS e rejeitada pelos restantes partidos parlamentares, com duas gravíssimas consequências que são, por um lado, a admissão da supremacia do direito comunitário sobre o direito nacional, incluindo a própria Lei Fundamental; por outro, a anuência a que os termos em que se processará essa prevalência sejam definidos pelo próprio direito da União.


Dito de outro modo, a Constituição passou a reconhecer ao direito da União (sem especificar qual direito da União) a faculdade de definir os termos em que as suas normas vigorarão em Portugal.

Nas costas do povo, o Partido Socialista aliou-se à coligação de direita PSD/CDS-PP para consumar uma revisão constitucional que permite a ratificação, sem referendo, de um tratado constitucional, ainda antes de se conhecer ou ter sido aprovado pelos Estados-membros o projecto definitivo.


Colocando a Constituição portuguesa numa posição de subalternidade face a uma eventual constituição europeia, o PS/PSD/CDS hipotecaram a soberania nacional e popular, pondo em causa, na prática, os direitos, liberdades e garantias fundamentais que enformam o regime democrático, conquistado com a Revolução de Abril.

Um projecto federalista e neoliberal (*)

O projecto de tratado constitucional da União Europeia foi elaborado por um fórum restrito, denominado «Convenção sobre o Futuro da Europa», no qual apenas tiveram assento representantes dos governos e das bancadas parlamentares dos maiores partidos (no caso de Portugal, só o PS e PSD puderam seguir os trabalhos).


Activamente defendido pelas confederações patronais europeias, o documento confere personalidade jurídica à União, cria um ministro dos Negócios Estrangeiros europeu e um presidente da União, acabando com as presidências rotativas. Para além de um cunho claramente federalista, que aposta numa Europa dirigida por um directório de países ricos (Alemanha, França, Reino Unido e Itália), o projecto incorpora ainda a controversa Carta dos Direitos Fundamentais, aprovada em Dezembro de 2000, que passa a ter carácter vinculativo.


As ambiguidades e lacunas graves em matéria de direitos sociais fazem desta Carta um texto claramente retrógrado, designadamente quando comparado com a Constituição Portuguesa.

O direito ao trabalho é transformado em «direito a trabalhar», enquanto que o «direito a uma ajuda à habitação» substitui o direito à habitação. Não estão consagrados os direitos à saúde ou à segurança social. Os direitos sindicais quase não são mencionados, embora esteja previsto um artigo inteiro sobre a «liberdade de empresa».


O projecto constitucional insere-se na escalada do neoliberalismo na União Europeia, que visa a destruição do modelo social europeu e das funções sociais do Estado (sistemas de segurança social, saúde pública, ensino e serviços públicos em geral) e a eliminação dos direitos e liberdades dos cidadãos.


Em marcha está uma Europa ao serviço do capital e das transnacionais, comandada por um punhado de países mais desenvolvidos, que pretendem impor a sua vontade imperial os restantes Estados soberanos.

(*) Texto do colectivo do jornal


Publicado no Jornal do STAL nº 74 (Julho 2004) e no PortugalClub

Foto retirada do site do STAL