Allfabetização

Este postal é - creio - uma fotografia retirada dum dos dois filmes que há dias vi sobre as campanhas de alfabetização, as tais em que eu gostaria de ter participado em Agosto último se ... Esta cena do filme era comovente: uma mulher que até aí não sabia comunicar por escrito, conseguir fazê-lo. A procura das sílabas, o gesto hesitante, o voltar atrás para corrigir ou desenhar melhor a letra !!! Deve ser bestial um tipo descobrir que sabe ler, não achas? (1974)

Escrevivendo e Photoandando

No verão de 1996 resolvi não ir de férias. Não tinha companhia nem dinheiro e não me apetecia ir para o Mindelo. "Fechado" em Setúbal, resolvi escrever um livro de viagens a partir dos meus postais ilustrados que reavera, escritos sobretudo para casa em Luanda ou para a mãe do Rui e da Susana. Finda esta tarefa, o tempo ainda disponível levou me a ler as cartas que reavera [à família] ou estavam em computador e rascunhos ou "abandonos" de outras para recolher mais material, quer para o livro de viagens, quer para outros, com diferente temática.

.

Depois, qual trabalho de Sísifo ou pena de Prometeu, a tarefa foi-se desenvolvendo, pois havia terras onde estivera e que não figuravam na minha produção epistolar. Vai daí, passei a pente fino as minhas fotografias e vários recorte, folhetos e livros de "viagens", para relembrar e assim escrever novas notas. Deste modo o meu "livro" foi crescendo, página sobre página. Pelas minhas fotografias descobri terras onde estivera e juraria a pés juntos que não, mas doutras apenas o nome figura na minha memória; o nome e nada mais. Disso dou por vezes conta nas linhas seguintes.

.

Mas não tendo sido os deuses do Olimpo a impor me este trabalho, é chegada a hora de lhe por termo. Doutras viagens darão conta edições refundidas ou novos livros, se para tal houver tempo e paciência.

VN

sábado, 21 de setembro de 2024

Os movimentos inorgânicos e anti-partidários

 * Victor Nogueira

21 de setembro de 2012  · 

Fiscalização há por parrte de alguns desses partidos e é por isso que em sucessivas revisões constitucionais ps-psd concordam semprw em diminuir oº de deputados. Para afastar  os partidos que incomodam.

O grande problema, João Carrapiço está nos eleitores que otam O PRINCIPAL FISCAL É O CIDADÃO ELEITOR/A QUE EM ÚLTIMA INSTÂNCIA DECIDE COM O SEU VOTO !

mairitariamente no alterne ps-psd-cds ou se abstêm, e depois gritam contra o Parlamento e pedem a redução do nº de deputados,pok só enxergam ps-psd-cds ... 

A responsabilidade da "criese" é doo capital que através das suas marionetas governa e a seguir dos eleitores que odeiam políticos e a política e se esgotam em manifestações "espontâneas" ou na urna do voto ps-psd-cds.

É sintomático que se escreva blá-blá como se fosse blá-blá o que é. omitido. Pk o principal fiscal são os eleitores que continuam a votar ps-psd.cds ou se abstêm e em m uitas autarquias vota em Fárimas Felgueiras, Valentins Loureiros, Isaltinos,A velino Ferreira Torres,, Abílios  Curtos, jardins e seus muchachos etc etc etc

O nosso voto consciente é a arma mais eficaz de fiscalização

por isso, os movimentos anti-partidários e similares cheiram-me a esturro

Neste caso, a omissão de parte do artº 10º ´«e suspeita. Que diz o artº 1º?

Artigo 10.º

(Sufrágio universal e partidos políticos)

1. O povo exerce o poder político através do sufrágio universal, igual, directo, secreto e periódico, do referendo e das demais formas previstas na Constituição.

2. Os partidos políticos concorrem para a organização e para a expressão da vontade popular, no respeito pelos princípios da independência nacional, da unidade do Estado e da democracia política.

Mas há mais   

CAPÍTULO II

Direitos, liberdades e garantias de participação política

Artigo 48.º

Participação na vida pública

1. Todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direcção dos assuntos públicos do país, directamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos.

2. Todos os cidadãos têm o direito de ser esclarecidos objectivamente sobre actos do Estado e demais entidades públicas e de ser informados pelo Governo e outras autoridades acerca da gestão dos assuntos públicos.

 (..,.)

Artigo 109.º

Participação política dos cidadãos

 A participação directa e activa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos.

(...)

Artigo 117.º

Estatuto dos titulares de cargos políticos

 1. Os titulares de cargos políticos respondem política, civil e criminalmente pelas acções e omissões que pratiquem no exercício das suas funções.   

2. A lei dispõe sobre os deveres, responsabilidades e incompatibilidades dos titulares de cargos políticos, as consequências do respectivo incumprimento, bem como sobre os respectivos direitos, regalias e imunidades.

3. A lei determina os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos, bem como as sanções aplicáveis e os respectivos efeitos, que podem incluir a destituição do cargo ou a perda do mandato.

Pois ...

Sem comentários: